OAB define cronograma para o XXXIII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, estabeleceu, nesta terça-feira (6), o cronograma de atividades para o XXXIII Exame de Ordem Unificado.

A prova objetiva será no dia 17 de outubro de 2021. As inscrições podem ser feitas de 12 a 19 de agosto de 2021, observando o horário de Brasília, por meio da página de acompanhamento do Exame de Ordem. A prova prático-profissional será realizada em 12 de dezembro de 2021.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB Nacional

“Marketing jurídico, sim: avanços da OAB na modificação do provimento da publicidade”, Délio no Conjur

Site Consultor Jurídico (Conjur) publica, hoje (6) a opinião do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., sobre a alteração do provimento da publicidade da advocacia. Confira a seguir o texto.


Marketing jurídico, sim: avanços da OAB na modificação do provimento da publicidade

Por Délio Lins e Silva Jr.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, até o momento, quatro artigos do novo provimento das regras de publicidade da profissão. O debate continuará ocorrendo, item a item, em próximas sessões, porém a Seccional do Distrito Federal já comemora a efetiva participação da sua jovem advocacia, pois o estudo e as recomendações que elaboraram e encaminharam para apreciação da Ordem Nacional, com a anuência dos conselheiros da OAB/DF, estão sendo acolhidos. Somos a favor do marketing jurídico, do impulsionamento em redes sociais, mas sempre contrários à mercantilização da advocacia.

Na OAB/DF esse debate sobre o novo provimento teve início nas primeiras sessões do Conselho Jovem, em 2019. Formamos uma coordenadoria com o objetivo de analisar o provimento que agora é atualizado. A Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (Caji) juntou-se à coordenadoria, fortalecendo a proposta de ir a campo compreender o universo que nos cerca com as novas tecnologias e as mudanças na sociedade. As conclusões do trabalho foram discutidas pelo Conselho Pleno da seccional, aprovadas e encaminhadas à OAB nacional. Lá, paralelamente, um grupo que se debruçava sobre o mesmo tema havia rodado o Brasil, pesquisando a opinião da advocacia. As respostas foram semelhantes em muitos pontos. Assim, as contribuições da OAB/DF, sobretudo para a flexibilização das regras para a atuação na internet, estão avançando.

A tudo isso que vem ocorrendo chamo de democracia interna, em pleno funcionamento e testando nossos valores, a adequação profissional. Há divergências que respeitamos, como em todo debate acerca de mudanças importantes. Essa atualização do provimento da publicidade é das mais relevantes porque a advocacia, como todas as profissões, experimenta um momento ímpar, em que nada do que já vivenciamos parece suficiente. O antigo está em decadência e o novo modo de fazer engatinha.

Qual foi o ponto que a OAB/DF ainda sente que ficou como uma dificuldade nos debates em curso? O CFOAB excluiu da proposta a conceituação sobre mercantilização. Esse ponto daria uma baliza para que os Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) pudessem atuar. Seria uma referência. Agora, sem o conceito, cada estado poderá adotar um entendimento.

De toda sorte, os avanços estão em marcha e, quando acabar a votação do provimento, estaremos mais fortalecidos como categoria para o mercado do século 21.

Délio Lins e Silva Jr. é presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Comunicação OAB/DF / OAB na Mídia / Site Consultor Jurídico (Conjur)

OAB/DF diz NÃO ao racismo no Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial

“Racismo não é mal-entendido. Racismo é crime!”

Este sábado (3/7) marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Uma referência à aprovação da primeira lei brasileira contra o racismo, em 1951(Lei 1390/51), conhecida como Lei Afonso Arinos, que tornou contravenção penal a discriminação racial (por raça ou cor).

“O Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial assinala não apenas o orgulho e a miscigenação cultural presente no Brasil, mas a resistência ao preconceito e reforça a necessidade de luta para que a população negra não seja apenas um dado estatístico marginalizado”, afirma o presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, Beethoven Andrade.

Segundo Andrade, É importante ter uma data como marco de luta para dar voz à população negra e que ela possa se ver em condições e com o direito de ocupar os espaços de poder, de visibilidade e a ter todos os direitos que lhe foi, sistematicamente, negados. “O 3 de julho é essencial tanto para a advocacia quanto para a sociedade. Faz parte do dever da escola e das instituições. Precisamos enfrentar os problemas de uma forma limpa e verdadeira, e que a gente consiga, realmente, atingir o objetivo de findar o racismo do sistema brasileiro”, disse o presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF.

AVANÇOS E RETROCESSOS

“Apesar de avanços, como a instituição do Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, o racismo só passou a ser crime inafiançável a partir da constituição de 1988, há pouco mais de 30 anos. Faz pouco tempo relativamente! Na história, isso foi a bem dizer ontem! O lado mais perverso de não ter se combatido o racismo, antes, é que temos dados assustadores que escancaram o quanto as condições de vida, no país, são piores para a população negra”, reflete a diretora de Igualdade Racial da OAB/DF, Josefina Serra dos Santos.

Entre 2008 e 2018, das vítimas de assassinato em todo o país,75% eram negras, segundo o Atlas da Violência, responsável por coletar esses números, sendo que o número de assassinatos de pessoas negras subiu 11,5% nessa década. As negras representam 68% das vítimas de feminicídio desse período.

O estudo “Desigualdade Racial” do IBGE informa que pessoas pretas e pardas ocupavam somente 29,9% dos cargos gerenciais no país. Ainda, o levantamento revela que de todas as pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no Brasil, 32,9% eram pretas ou pardas.

A AÇÃO DA OAB/DF

“A OAB/DF, por meio da Comissão de Igualdade Racial e, agora, com a Diretoria de Igualdade Racial, que criamos nesta gestão, trabalha no combate ao racismo diuturnamente. Em 2020, lançamos a campanha Racismo Não é Mal-Entendido, Racismo é Crime! Seguiremos fortemente atuando em prol igualdade”, disse o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr.

A copresidente da OAB/DF, Cristiane Damasceno, lembra que a OAB/DF tem assegurado representação aos profissionais negros nas suas instâncias de poder e decisão: “A Casa é vanguarda em ações como a representação em Conselho Pleno, nas Comissões, e foi exemplo para a discussão mais importante do ano passado e que culminou com o Conselho Federal aprovando tanto a paridade de gênero como a cota racial de 30% para as eleições que teremos em novembro. Em 2022, no país todo, a Ordem será muito mais plural e inclusiva. Fico feliz, orgulhosa de nossa gestão. É uma contribuição importantíssima. Por isso, neste 3 de julho, punho ao alto, podemos dizer OAB/DF presente! Não somos só discurso! Somos prática de igualdade!”

Recorde o ativismo da OAB/DF em prol da igualdade na última campanha realizada pela Seccional. Matéria do G1. Acesse aqui.

Texto: Montserrat Bevilaqua e Rayssa Carneiro (estagiária sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)

Comunicação OAB/DF

OAB regulamenta como comprovar prestação de serviços advocatícios e também a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados

O Conselho Federal da OAB enviou ofício para conhecimento das Seccionais sobre o Provimento n. 204/2021, que regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados. Veja aqu o texto do provimento.

Também foi comunicado, pela OAB Nacional, sobre o Provimento n. 203/2021, que altera a Ementa, os arts. 1º, 2º e 3º, e acrescenta os arts. 2º-A e 2º-B, incisos I e II, ao Provimento n. 175/2016, que dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados. Acesse neste link.

Comunicação OAB/DF

Participe da Consulta Pública sobre as Metas Nacionais do Judiciário 2022

A advocacia do Distrito Federal pode contribuir com a construção das metas da Justiça do Trabalho para o próximo ano. Basta responder, até 31 de julho, à “Pesquisa de Metas Nacionais – Processos Participativos”. A Justiça do Trabalho quer saber a opinião de quem que utiliza os seus serviços sobre os temas que devem ser priorizados no período.

Na pesquisa, o usuário vai responder se concorda, ou não, com a priorização das metas indicadas, além de contar com um campo para complementar a resposta, caso queira. Ao final, o respondente pode indicar outra medida adicional que a Justiça do Trabalho poderia tomar para tornar menos burocrático o andamento dos processos. A contribuição é essencial no direcionamento de esforços para a melhoria dos serviços judiciais. Para participar, acesse a Pesquisa de Metas Nacionais.

Pesquisa unificada

Esta é a primeira vez que a Justiça do Trabalho fará, de forma unificada, a coleta da opinião dos usuários sobre as metas anuais, o que simplifica a consulta, a análise e a avaliação das respostas. Os resultados serão divulgados em agosto, na reunião preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário e incorporados ao Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução CSJT n. 290 de 20 maio de 2021.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça. Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros.

Resolução do CNJ

A Resolução CNJ 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional 2021-2026, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração. Pesquisa de Metas Nacionais

Público-alvo: partes, advogados, MP e demais interessados (público externo)
Período: de 21/6 a 31/7
Link: Clique no link para abrir o formulário

Público-alvo: Público Interno (Magistrados e Servidores);
Período: de 28/6 a 31/7
Link: Clique no link para abrir o formulário

Fonte: TJDFT com informações do CSJT

Dia 8 de julho o TRF1 pagará R$ 13 bi em precatórios alimentícios e comuns

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 32.177.244.956,16 relativos ao pagamento de precatórios alimentícios e comuns, que deverão ser depositados pelos Tribunais até o último dia útil do mês de junho, sendo R$ 17.708.742.300,12 de alimentícios e R$ 14.468.502.656,04 de comuns, para um total de 109.360 processos, com 173.659 beneficiários. “Temos de comemorar esta boa notícia, pois a previsão do TRF1 é pagar no dia 8 de julho”, afirma o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr.

O TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal pagará, no geral: R$ 13.569.847.698,16 (25.742 processos, com 39.941 beneficiários). Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.257.021.756,99 (16.434 processos, com 21.218 beneficiários).

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.

O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Comunicação OAB/DF com informações do Conselho da Justiça Federal

OAB/DF ingressa hoje com ação civil pública para obrigar o GDF a se abster de exigir cadastro para vacinação por idade

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar (TUTELA DE URGÊNCIA – dispositivo judicial que permite a antecipação e assegura um direito da parte, no caso da sociedade) junto à 3ª Vara Federal do Distrito Federal para obrigar o Governo do Distrito Federal a “se abster de exigir cadastro para vacinação por idade e de implementar o Plano de Imunização da população brasiliense, com urgência, objetivando impedir o colapso do sistema de saúde”.

“Menos de 25% (vinte e cinco por cento) da população do DF foi vacinada com a primeira dose e, infelizmente, segue-se aqui com taxas altíssimas de ocupação de UTI”, extrai-se da inicial da ação, assinada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., pelo diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, e pelo advogado-geral da Seccional, Rodrigo Rodrigues Alves.

“A exigência de cadastro prévio para vacinação contra a COVID-19, no site da secretaria de Saúde do GDF, não tem amparo legal e afronta o Plano Nacional de Imunização, pois causa segregação social aos que não têm acesso aos meios eletrônicos, impedindo que a população receba as vacinas. Questionamos, também, a falta de critérios técnicos na definição dos grupos prioritários e a falta de publicidade desses critérios. A OAB-DF defende os interesses da sociedade e quer que a vacina chegue a todos”, Paulo Maurício Siqueira, diretor tesoureiro da OAB-DF e coordenador do Comitê de Gestão Emergencial da Covid-19 da Seccional do DF.

A OAB/DF informa que “encaminhou dezenas de ofícios e medidas aos demandados na tentativa de obter informações relacionadas ao enfrentamento da crise sanitária, tendo obtido o mero silêncio ou respostas evasivas e insatisfatórias, razão pela qual, por decisão unânime de seu Conselho Pleno, em Sessão ocorrida no dia 18 de março de 2021, decidiu por adotar medidas judiciais e administrativas, entre as quais se insere a presente ACP”.

Na ação, os advogados, também, declaram que “o DF encontra-se vacinando apenas a faixa etária para pessoas com comorbidades, grupos prioritários e aqueles acima de 48 anos”, permanecendo as demais pessoas aguardando disponibilidade de doses, sendo que “salta aos olhos: a obrigatoriedade de cadastramento em sistema próprio da Secretaria de Saúde para viabilizar a efetiva imunização”.

Os “especialistas apontam a ineficiência do sistema de agendamento e problemas de gestão como fatores para lentidão no avanço da imunização na capital do País. Até a data de 12/06/2021, a cobertura com uma dose da vacina era de 23%. Já no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul, o índice ultrapassa os 30%. Por sua vez, municípios circunvizinhos ao DF têm realizado a vacinação de pessoas na faixa dos 40 anos, sem qualquer exigência de cadastro prévio ou comprovante de endereço”.

Concluem os representantes da Ordem que “claramente a mora do Poder Executivo Distrital, não somente em estabelecer um plano definitivo de vacinação em âmbito local, bem ainda em garantir o efetivo acesso da população do brasiliense à vacina, ao impor cadastro em sistemas ineficazes e a causar segregação àqueles desfavorecidos de acesso tecnológico, tem abreviado vidas”.

Veja aqui a ação protocolada HOJE (30 DE JUNHO)

TJDFT confirma sentença que obriga GDF a dar pleno funcionamento a escadas e elevadores da rodoviária do Plano Piloto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou acórdão confirmando sentença proferida contra o Distrito Federal por não conservar em funcionamento elevadores e escadas rolantes da Rodoviária do Plano Piloto e da Estação Central do Metrô-DF. Extrai-se da decisão que a Corte manteve o entendimento que houve “omissão do Distrito Federal em dar plena eficácia ao acesso à Rodoviária Central às pessoas com deficiência”.

Para o advogado-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Rodrigo Rodrigues Alves, a decisão “reafirma a obrigação de o GDF manter em funcionamento as escadas e os elevadores da rodoviária, sob pena de diária multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD”. Ele esclarece que a questão na Justiça não terminou, no entanto, “tem que manter os equipamentos em pleno funcionamento. A prova foi feita e confirmada a omissão pública”.

A OAB/DF ingressou com ação porque entende que as estruturas das escadas e dos elevadores são as mesmas desde a construção da rodoviária, em 1960, e não têm adequada manutenção o que prejudica, sobremaneira, as pessoas com deficiência.

“A diversidade precisa ser respeitada. Ninguém pode mais viver à margem da sociedade. Em relação às pessoas com deficiência, não pode ser diferente. A inclusão social delas se constitui política de Estado, devendo ser implementada por qualquer governo. Apenas, assim, o respeito à sua dignidade será efetivado”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da OAB-DF, Bruno Henrique de Lima Faria, a respeito dessa ação na Justiça.

Na tarde de segunda-feira (28), uma equipe da OAB/DF esteve na rodoviária. Constatou que um elevador e duas escadas rolantes estavam sem funcionamento. Para Rodrigo Rodrigues Alves, isso configura “desrespeito a tudo, à lei, à recomendação do Ministério Público e à decisão judicial, pois o Governo do Distrito Federal tem que conservar a manutenção dos equipamentos, assegurando funcionamento pleno e ininterrupto de todos”. A pergunta que ele deixa no ar é: “até quando vão desrespeitar essa sentença da Justiça?”

Explica Bruno Henrique de Lima Faria que “cumpre observar que a omissão perpetrada pelo Distrito Federal em efetivar o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida é, sobretudo, inconstitucional, uma vez que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada com status de Emenda Constitucional”.

Ainda, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da OAB-DF argumenta que a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n. ° 13.146/2015) veio consagrar referidos direitos da Convenção Internacional, no âmbito interno, com a evidente finalidade de proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. “Isso representa uma enorme e profunda mudança de paradigma, tendo em vista que o Estado é obrigado a enxergá-las e tratá-las como verdadeiros sujeitos de direito”, informa.

Concluindo, Bruno Henrique de Lima Faria diz: “Nós saímos do ostracismo e, precisamos, agora, solidificar a luta pelos efetivos respeito e implementação de nossos direitos, sobretudo em virtude do atendimento ao princípio da proibição do retrocesso jurídico-social”.

Leia aqui o acórdão publicado

Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF

Conselho Pleno da OAB/DF aprova as contas da Seccional e da CAADF em 2020

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, na noite desta quinta-feira (24), as contas da atual gestão na OAB/DF e na Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) para o exercício de 2020. A arrecadação da OAB/DF, no período, fechou em R$ 28,5 milhões, frustrando a projeção inicial de que alcançaria R$ 31 milhões, porém a casa termina com saldo positivo de R$ 2,6 milhões, por conter despesas, rever prioridades e realizar boa governança. O relatório pela aprovação das contas, trazendo esses resultados foi lido pelo conselheiro Rodrigo Rodrigues Alves, falando pela Comissão de Orçamento e Contas da Seccional. “Uma análise independente”, conforme observou na sessão o diretor tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira.

A pandemia trouxe graves consequências para as contas da OAB/DF, pois a inadimplência chegou ao ápice de quase 70%, em julho de 2020. Dentre as medidas mitigadoras adotadas, a OAB/DF retomou seu programa de renegociação de dívidas em segunda fase, o Recupera/OAB-DF II, que concedeu prazos e descontos significativos. Assim, a inadimplência recuou para 38%.

REPERCUSSÃO

Logo após a aprovação das contas pelo Pleno, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comentou que “a Seccional teve que se reinventar, servindo à advocacia e à sociedade, implementando atendimento virtual em todos os seus setores, ampliando o acesso às informações”. Segundo ele, o desafio foi fazer com que os serviços da advocacia sofressem o mínimo de impacto pelas mudanças impostas no enfrentamento à pandemia. “Foi um período intenso com trabalho triplicado, para nós, mas destaco dentre as nossas ações mais significativas a implantação dos parlatórios virtuais, que permitiram a sequência dos atendimentos no sistema penitenciário, mesmo com o fechamento dos presídios para visitas. Uma ação de vanguarda no país.”

“Boa gestão, boa governança e austeridade”

Segundo o diretor tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, “apesar de todas as dificuldades decorrentes da pandemia, sentidas pela advocacia e pela sociedade, conseguimos cumprir as metas e executar nosso Orçamento, diante de boa gestão, boa governança e austeridade da nossa Casa”.

“Fechamos no azul, mesmo com inadimplência com pico de 70%, na pandemia. Adotamos medidas mitigadoras e obtivemos um recuo significativo nessa inadimplência. Mesmo ainda sendo um índice alto, o fundamental foi que a advocacia começou a retomar pagamentos. Assim, conseguimos fazer importantes investimentos em infraestrutura, como a questão de tornar o prédio-sede acessível, revalorizar nosso auditório, investir mais em Subseções, também, em tecnologia para oferecer serviços digitais e responder melhor às expectativas dos profissionais”, relatou o diretor tesoureiro da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira.

Paulo Maurício agradeceu, especialmente, aos funcionários da OAB/DF, à diretoria e às conselheiras e conselheiros pelo empenho e dedicação de cada um, pois “sem eles não teríamos conseguido alcançar essa meta”.

O presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, em recente entrevista pingue-pongue falando sobre investimentos em infraestrutura e assistência à advocacia afirmou que o tanto que se fez, desde 2019 para cá, passando por esse período de pandemia, não foi por mágica. Destacou que houve “organização, identificação de prioridades, controle de despesas e, principalmente, respeito ao orçamento”. Leia aqui a entrevista completa.

Já a diretora tesoureira da CAADF, Carolina Franco, destacou a parceria com a OAB/DF como o grande motivo do sucesso. “Nossos projetos e parcerias comuns trazem excelentes resultados para a advocacia do DF, que decorrem dessa sintonia fina entre as administrações. E ainda tem muito por vir”.

Texto: Montserrat Bevilaqua

Imagem de capa: pressfoto – br.freepik.com

Comunicação OAB/DF

Conselho Pleno aprova contas da OAB/DF (Correio Braziliense)

Coluna Eixo Capital, da editora Ana Maria Campos, no Correio Braziliense, noticia, neste sábado (26), a aprovação das contas da Seccional sob gestão do presidente Délio Lins e Silva Jr., e da CAADF, presidida por Eduardo Uchôa Athayde. Leia a seguir o conteúdo.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou as contas da atual gestão da entidade e da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) para o exercício de 2020. A arrecadação da OAB/DF, no período, fechou em R$ 28,5 milhões, frustrando a projeção inicial de que alcançaria R$ 31 milhões, porém a casa termina com saldo positivo de R$ 2,6 milhões. Segundo a OAB/DF, o superavit ocorreu por ter havido corte de despesas, revisão de prioridades e boa governança.

Alta inadimplência

A pandemia trouxe graves consequências para as contas da OAB/DF, pois a inadimplência chegou ao ápice de quase 70%, em julho de 2020. Dentre as medidas mitigadoras adotadas, a OAB/DF retomou seu programa de renegociação de dívidas, com concessão de prazos e descontos significativos. Assim, a inadimplência recuou para 38%.

Para ler no Correio Braziliense, acesse a coluna deste sábado (26)

Comunicação OAB DF / OAB na Mídia