A Seccional da OAB do Distrito Federal ajuizou, nesta quinta-feira (3), pedido de providências contra regra adotada pelo juízo da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília, que tem limitado, em suas dependências, o horário para que advogados possam fazer cópias reprográficas de documentos. O pedido, feito também em caráter liminar, foi encaminhado ao corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Jose Cruz Macedo, relatando que a referida vara fixou cartazes que delimitam o horário, de 15h às 16h, para acompanhamento de advogados, sem procuração nos autos, que necessitam de serviço de reprografia. O aludido cartaz faz menção à Portaria nº 3, que limitou o horário de atendimento quando houver necessidade de acompanhamento por servidor.
O pedido, assinado pelo presidente Juliano Costa Couto, diz que a determinação da aludida portaria fere o Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual é direito do advogado “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.
O pedido destaca que a rotina do advogado é muito dinâmica. Portanto, não é plausível qualquer restrição no horário de atendimento, sendo que este deve ser garantido durante todo o expediente do Fórum.
Assim, a OAB/DF requer que sejam adotadas providências para suspender a eficácia da referida Portaria ou que se determine a estrita observância do parágrafo único do art. 104 do Provimento Geral da Corregedoria. O referido provimento destaca que o advogado pode obter cópia de autos em andamento, desde que acompanhado por servidor. Caso este não esteja disponível, o advogado poderá ter carga por 24 horas.
Ao fim, a OAB/DF pede que a Portaria nº 3, expedida pelo juiz da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília, seja revogada.