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TRT DA 10ª REGIÃO

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Praça dos Tribunais Superiores

Portaria PRE-SGJUD Nº 4, DE 30 MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos no dia 12 de abril de 2021, nos processos em tramitação no Sistema PJe de 1º e 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em face do que consta do SEI nº 0009977-73.2020.5.10.8000,

 

CONSIDERANDO a migração do Sistema PJe para a versão 2.6.3 prevista para 10 e 11 de abril de 2021, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os impactos para o público externo de possíveis inconsistências advindas da atualização do Sistema PJe, haja vista que a nova versão traz inclusão e alteração significativa de funcionalidades;

CONSIDERANDO as dificuldades de estabilização da infraestrutura dos sistemas de tecnologia da informação - contêineres -, recentemente implantada no Tribunal, que podem ser agravadas com a atualização de versão prevista,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Suspender os prazos no dia 12 de abril de 2021, nos processos em tramitação no Sistema PJe de 1º e 2º Graus, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.

Parágrafo único.  A suspensão prevista no caput não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos, podendo a apreciação dos pedidos decorrentes desses prazos ocorrer, a critério do juiz, após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência (art. 26, §2º, da Resolução CNJ 185/2013).

 

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRASILINO SANTOS RAMOS

Desembargador Presidente do TRT da 10ª Região


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Documento assinado eletronicamente por BRASILINO SANTOS RAMOS, Presidente, em 30/03/2021, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0009977-73.2020.5.10.8000 1653281v2