Artigo: “a advocacia é predestinada a provocar avanços sociais,” Délio Lins e Silva Jr.

Correio Braziliense publica hoje (11/08), Dia da Advocacia, artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. Confira a reprodução do texto a seguir.

Neste 11 de agosto, ao homenagear a categoria pelo Dia da Advocacia, evoco dois exemplos extraordinários que remontam nossas origens profissionais no Brasil. O propósito é acentuar o significado do exercício profissional, que eles tão bem e dignamente encerram: Luiz Gama e Myrthes Gomes de Campos. Lembro que os nossos primeiros cursos de direito foram fundados em 1827: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. A independência de Portugal, em 1822, tornava necessário criar um arcabouço legal brasileiro, indicando um projeto de país, validando e desenvolvendo o espírito da nação. Nada mais oportuno do que estabelecer isso a partir de sólidas bases que viessem a preparar as futuras gerações visto que, antes, no Brasil colônia, os profissionais se formavam no exterior.

Evidentemente, essas tarefas eram árduas! Afinal, de 1500 até 1822, o que nos aconteceu? Vivemos um período de exploração pelos colonizadores, de extermínios de povos indígenas, de escravização e negação de direitos aos negros, pessoas tratadas de modo vil e como coisa de alguém. As mazelas desses mais de 300 anos nos fustigam até hoje e o fato é que não podemos enterrar o passado sem dissecá-lo, compreendê-lo, justamente, para buscar a cura de suas sequelas. Nesse contexto, a advocacia já se revelava no século 19, como a diferença que se contrapunha à escravização e em particular celebramos a vida de Luiz Gama, advogado autodidata, negro, e que dedicou sua vida à luta pela abolição. Infelizmente, o Brasil só deu fim ao regime escravista em 1888 e Gama morreu antes disso, em 1882. No entanto, foi a sua advocacia combativa que assegurou a aproximadamente 500 pessoas o direito fundamental à liberdade.

Hábil profissional, Gama exercia a advocacia provando que as primeiras leis brasileiras vigentes após a independência eram desrespeitadas e que isso feria o direito dos seus clientes: a Lei Feijó (1831), que proibia a importação de pessoas escravizadas e a Lei do Ventre Livre (1871). Gama e outros abolicionistas, também, compraram alforrias. Sua advocacia tinha, portanto, o propósito de oferecer o precioso bem da liberdade e a sua generosidade se estendia aos pobres que eram negros e aos que não eram negros. Ele ainda se ocupava em apoiar o emprego dos recém-libertos.

Myrthes Gomes de Campos nasceu em 1875, em Macaé, no estado do Rio de Janeiro. Tornou-se bacharel em 1898. Enfrentou resistências, mas conseguiu autenticar o seu diploma no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. Prosseguiu buscando reconhecimento pela secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal e, depois, batalhou muito pela inédita inscrição junto ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843. Naquela época, não havia lei que proibisse a mulher de exercer a advocacia, porém Myrthes enfrentava barreiras sociais: machismo, misoginia, legados perenes da sociedade patriarcal. Inicialmente, ela sofreu derrota ao ver a plenária do Instituto vetar sua admissão por 16 votos contra 11. A pressão de grupos feministas em anos de militância é que garantiria, em 12 de julho de 1906, a sua filiação, aprovada por 23 votos contra 15.

Myrthes fez toda a diferença naquela casa idealizada e criada por homens. Trouxe à tona discussões incômodas sobre a desigualdade entre homens e mulheres, questionou o trabalho infantil, as regulamentações sobre o trabalho e, em especial, o trabalho feminino, também o divórcio. A mulher dos seus tempos era praticamente mais uma propriedade dos homens. Myrthes, que morreu em 1963, desestabilizava aquele sistema. Diferentemente de Gama, essa advogada brilhante, no ano anterior à sua morte, teve a alegria de ver aprovado o Estatuto da Mulher Casada (1962), marco legal que estabeleceu que elas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. Poderiam receber herança. No caso de separação, requerer a guarda dos filhos. Parece incrível que as mulheres vivessem sem esses direitos!

Na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) homenageamos esses precursores e encorajamos os novos e os profissionais veteranos a seguirem suas carreiras inspirados por objetivos elevados como os deles. A advocacia exige anos de estudos incessantes, ética e resiliência. É uma atividade que nasceu e é predestinada a provocar avanços sociais. Devemos sempre lembrar que é feita por nós cotidianamente. Logo, temos o dever e a responsabilidade de honrar tanto a nossa trajetória pessoal quanto a coletiva. Feliz Dia da Advocacia!

 DÉLIO LINS E SILVA JR., presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Leia no Correio Braziliense

https://www.google.com/amp/s/www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/08/amp/5116050-a-advocacia-e-predestinada-a-provocar-avancos-sociais.html

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF na mídia

Conferência Nacional da Advocacia tem programação divulgada

A OAB Nacional publicou, nesta quarta-feira (9/8), a programação provisória da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira — Constituição, Democracia e Liberdades. O evento será realizado em Belo Horizonte. Ao todo serão 50 painéis, com os temas mais variados, como Marketing Jurídico: Estratégias e Limites, Jurisdição e Direito Penal; Direito e Cultura; A Família do século 21 e seus novos desafios; Advocacia Cível na Prática; Defesa das Minorias, entre outros.

As palestras acontecem simultaneamente, na ExpoMinas. Considerado o maior encontro jurídico do mundo, a conferência também contempla 50 eventos especiais, lançamentos de livros e shows. As inscrições somente poderão ser feitas pelo site conferencia.oab.org.br. 

Até 31 de agosto, o valor da inscrição é de R$ 500. Para a jovem advocacia (até cinco anos de inscrição na Ordem), R$ 300; advogados e advogadas acima dos 70 anos e estudantes pagam R$ 250; outros profissionais, R$ 550. Entre 1.º de setembro e 29 de novembro, os valores serão os seguintes: advocacia (R$ 600); jovem advocacia (R$ 400); acima de 70 anos (R$ 350); estudantes (R$ 350) e outros profissionais (R$ 600). 

Participantes das conferências estaduais recebem um cupom com 20% de desconto para o evento nacional. 

Grupos têm desconto de 10% — são considerados aqueles com, no mínimo, 10 pessoas de uma mesma categoria. O responsável pelo grupo deve mandar e-mail para [email protected] solicitando o desconto e informando o número de pessoas e a categoria do grupo. Deve informar ainda o nome completo e e-mail.

Outras informações pelo site da Conferência.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

Mérito e memória: auditório da OAB/DF se chamará “Auditório Sepúlveda Pertence”

Com honra e reconhecimento, o auditório da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) se tornará “Auditório Sepúlveda Pertence”, em tributo ao ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, que faleceu no início do mês de Julho. A decisão é uma forma de homenagear o legado do magistrado, que deixou sua marca no âmbito jurídico.

Sepúlveda Pertence no plenário do Senado – Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

A medida foi aprovada por unanimidade durante uma sessão do Conselho Pleno da Seccional da OAB/DF, realizada em 3 de agosto, um mês após o falecimento do ministro Pertence. A data para a nomeação do local ainda será definida juntamente com a família do ministro.

Sobre a decisão, o presidente da OAB/DF. Délio Lins e Silva Jr., expressou que “cada passo dado no ‘Auditorio Sepúlveda Pertence' será uma lembrança constante do compromisso e da paixão do ministro Pertence pela área jurídica,” disse.

Trajetória na Advocacia

Apaixonado pela área jurídica, Pertence se dedicou completamente à advocacia no período de 1969 a 1985.
Deixando uma marcante trilha por Brasília, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Sua relação com a OAB/DF foi destacada e extensa. Durante os anos de 1969 a 1975, atuou como conselheiro da OAB/DF, evidenciando seu comprometimento com a causa. De 1967 a 1985, integrou o Conselho Federal da OAB como delegado do Distrito Federal, participando ativamente dos destinos da advocacia brasileira. Entre 1977 e 1981, desempenhou o papel de vice-presidente da OAB no Conselho Federal, uma posição que reforçou sua influência e liderança.

ministro Pertence em solenidade de entrega de carteiras da OAB/DF

O ministro também teve participação significativa em processos de seleção de profissionais no campo jurídico. Como representante da OAB, integrou bancas examinadoras de concursos públicos para diversas posições, como juiz Federal dos Territórios (1974/1975), juiz Substituto do Distrito Federal (1978), procurador da República (1978/1979) e juiz Federal em 1982 e 1983/1984. Assumindo a posição de procurador-geral, presidiu a Comissão Examinadora dos concursos para procurador da República em 1986 e 1988.

Além de sua atuação nos concursos e seleções, Pertence teve participação notável na configuração da legislação. Integrou a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos, onde teve o papel de relator dos textos referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Sua participação foi destacada na Comissão de Sistematização Final, demonstrando sua contribuição valiosa para a construção das bases constitucionais. Na Assembleia Nacional Constituinte, ele contribuiu como convidado, compartilhando sua expertise e depoimento na Subcomissão de Garantias da Constituição.

A trajetória ascendente de Pertence culminou com sua nomeação como Ministro do Supremo Tribunal Federal, decretado em 4 de maio de 1989. Essa indicação preencheu a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Oscar Corrêa. No dia 17 do mesmo mês, Pertence assumiu o cargo, trazendo sua vasta experiência e compromisso para a mais alta corte do país.

Fonte: Portal STF

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Em nota técnica, OAB/DF propõe minimizar os efeitos negativos da reforma tributária

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) emitiu uma nota técnica por meio da Comissão Especial da Reforma Tributária; da Comissão de Assuntos Tributários; da Comissão de Advocacia dos Tribunais Superiores e da Procuradoria Tributária da OAB/DF. Confira aqui a nota técnica.

O documento detalha as possíveis implicações que a Reforma Tributária poderá ter sobre a advocacia e, simultaneamente, apresenta sugestões para enfrentar os desafios previstos. A nota aborda diversas questões pertinentes, dentre elas a proposta em tramitação, bem como as ações empreendidas pela OAB/DF em relação ao tema.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., ressalta que “a proposta busca não apenas minimizar, mas também encontrar soluções concretas para atenuar quaisquer efeitos desfavoráveis que surjam em decorrência da reforma tributária. Estamos empenhados em garantir que essas mudanças ocorram de forma equilibrada e justa, sempre preservando a independência e a integridade da advocacia.”

A proposta de reforma inclui a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual), o que implicaria na substituição de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Esses seriam substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Consumo (IBS).

Com o intuito de proteger a advocacia frente às transformações tributárias, a nota da OAB/DF sugere a adoção de alíquotas diferenciadas. Se inspirando no modelo do Simples Nacional, propondo uma redução gradual das alíquotas com base em diferentes faixas de faturamento. O que resultaria em uma tributação mais equitativa e justa, ao mesmo tempo, em que preservaria a competitividade no mercado da advocacia e estimularia o crescimento desse setor.

O presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/DF, Arnaldo Godoy, avalia que “nem todo serviço prestado pelo advogado poderá gerar créditos do Imposto de Bens e Serviços IBS e CBS, a exemplo do tomar do serviço pessoa física. Assim, a impossibilidade da geração de crédito poderá, por exemplo, ocasionar em ‘debandada’ geral quanto à emissão de notas fiscais, com prejuízos gravíssimos para o novo sistema de arrecadação que se discute.”

Wesley Rocha, coordenador da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/DF, explica que “durante a tramitação da reforma tributária, o presidente Délio solicitou à Comissão da Reforma Tributária da OAB/DF parecer sobre os impactos da proposta para a advocacia, bem como pediu sugestões que pudessem ser defendidas pela instituição. Com isso, o presidente se pautou pela assertiva posição de não só apresentar críticas, mas também sugestões que pudessem ser apresentadas e discutidas junto ao Conselho Federal da OAB e ao Congresso Nacional. Dentro do cenário que se pôs, trabalhamos durante várias semanas para apresentar uma proposição que atendesse aos anseios de um debate construtivo e também defensivo para advogados e advogadas.”

O coordenador Wesley ressalta que: “Apresentamos diversas justificativas e razões para propor alíquota diferenciada e por faturamento à advocacia, principalmente porque é a única profissão que tem estatura de carreira essencial à Justiça, e indispensável nos termos do art. 133 da Constituição Federal, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo necessário que se adote regime específico, a fim de que se atenda aos interesses de toda a sociedade.”

Assim, o objetivo é apresentar uma sugestão que possa equilibrar a relação concorrencial de mercado e evitar uma possível alta carga para essa atividade.

O segundo ponto do parecer trata sobre a não incidência do IBS sobre os honorários de sucumbência, que são remunerações concedidas a advogados em casos judiciais perdidos. A nota propõe que a Lei Complementar estabeleça que o IBS não reflita sobre os honorários sucumbenciais, pois eles não decorrem da prestação de bens ou serviços, mas da dinâmica processual, que possui. A medida busca evitar imposições tributárias que poderiam levar ajuizamento de diversas ações tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. “A preocupação é legítima, já que pode ser entendido pela Fazenda, como ocorreu no ISS, de que deve haver tributação sobre esse verba, mas que não guarda relação com a hipótese de incidência tanto do IBS, quanto do atual ISS”, afirma.

Dentre os destaques da nota, se observa a sugestão da OAB/DF enviada ao Conselho Federal da OAB, que defende a adoção de alíquotas progressivas, ancoradas em faixas de faturamento e uma escala graduada de taxas. Resultando em uma tributação mais equitativa na prestação de serviços, adaptada a obrigatoriedade com base em faixas de receita ou faturamento, estabelecendo alíquotas mais elevadas para escritórios de maior porte e alíquotas mais baixas para advogados que atuam individualmente ou com receitas mais modestas.

Por fim, merece destaque o fato de que a reforma tributária é importante para toda a sociedade. No entanto, é crucial que seja realizada de maneira a não prejudicar excessivamente a carga tributária dos profissionais liberais, incluindo não apenas a advocacia, mas também médicos, engenheiros, contadores, entre outros. Esses grupos enfrentam os mesmos desafios decorrentes do aumento tributário resultante da aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Durante sua visita ao Senado Federal na última terça-feira, o presidente da OAB/DF declarou: “Lutaremos até o fim por uma reforma efetiva, embasada na justiça, que atenda a todos os anseios. Nosso objetivo é defender tanto a advocacia quanto a sociedade.” (Leia mais sobre a visita ao Senado)

Confira aqui o parecer técnico na íntegra. 

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Confira o resultado definitivo da 1ª fase do 38º EOU

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (9/8), o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado Definitivo (1ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar (1ª fase) 

Consulta Individual — Resultado definitivo (1ª fase)

Os candidatos aprovados nessa fase e os que pediram reaproveitamento realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 10 de setembro. Os locais serão divulgados em 4 de setembro.

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina da OAB, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Previdenciário.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

No Senado, OAB/DF e CFOAB defendem ajustes no texto da Reforma Tributária

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e representantes seccionais, entre outros integrantes do Sistema OAB, entregaram ao Senado, nesta terça-feira (8/8), nota técnica com sugestões de emendas da advocacia à reforma tributária. O documento foi apresentado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); ao relator do projeto na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM); ao coordenador do grupo de trabalho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Efraim Filho (União-PB); e aos senadores Margareth Buzetti (PSD-MT) e Mauro Carvalho Junior (União-MT).

O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também participou do encontro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em tramitação no Senado. “O texto da PEC 45/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, trouxe profundas e necessárias alterações na sistemática de tributação do consumo, ao dispor sobre regras que, certamente, trarão maior clareza e transparência às relações jurídico-tributárias”, diz o presidente da OAB, Beto Simonetti, na nota técnica.

No entanto, segundo ele, o texto “resultará em um brutal e abrupto aumento de carga tributária suportada pela advocacia”. São necessários, portanto, ajustes na normativa.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., esteve no encontro e pontuou a importância da reunião. “Viemos aqui para mostrar as preocupações da advocacia, trazer uma nota técnica, que foi elaborada pela nossa OAB/DF e pelo Conselho Federal, para tentar sensibilizar os nossos senadores sobre o tema. Fiquem tranquilos que a nossa Seccional e o Conselho Federal estão acompanhando de perto a questão da reforma tributária.”

A nota reforça o aprimoramento das regras em relação às sociedades de advogados que não fazem parte do Simples Nacional. O PIS/Cofins é atualmente recolhido à alíquota de 3,65% e o ISS, por sua vez, calculado sobre base fixa por advogado. Com a PEC 45/2019, e alíquota de 28,04%, haverá aumento de quase 600% da incidência tributária atual.

No documento, a Ordem menciona, também, o regime diferenciado para profissionais liberais que prestam serviços a outras pessoas físicas, e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais. Em razão disso, a OAB propõe a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.

A OAB defende, ainda, o repasse compulsório, que permitiria aos contribuintes repassarem o ônus do IBS/CBS para o consumidor final, obtendo a pretendida não cumulatividade dos impostos; e o período de transição para a CBS. Ao contrário da transição do IBS (período de sete anos) a PEC não prevê transição para a CBS, que será cobrada a partir de 2027.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

OAB/DF na Mídia: cumprimento da lei que garante gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais (Bom Dia DF)

Na manhã desta quinta-feira (03/08), o secretário-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, participou do Bom dia DF, para comentar sobre a lei que assegura a gratuidade no transporte público.

Na reportagem, secretário-geral da OAB/DF, analisou a nova lei sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que estabelece a gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais. O projeto de lei n.º 185/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), alterou a lei n.º 2.250/1998 e foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 27 de junho.

Antes da sanção desta legislação, somente os idosos com 65 anos ou mais desfrutariam do benefício de gratuidade no transporte público. A nova medida agora estende esse direito também às pessoas com deficiência. Além da gratuidade em si, a lei confere ao público abrangido o poder de escolher qual porta do ônibus deseja utilizar para embarcar. 

Confira a reportagem completa.

https://globoplay.globo.com/v/11834330/

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF na mídia

Interiorização da advocacia: OAB/DF inaugura nova sede da Subseção de Samambaia

Na última sexta-feira (04/08), foi entregue a nova sede da Subseção de Samambaia da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) como parte do projeto de interiorização da advocacia. Participaram da cerimônia, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, o membro honorário vitalício e ex-presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, entre outros representantes do CFOAB, da Seccional DF, das subseções e da comunidade local. 

Sobre a relevância da nova sede, Beto Simonetti disse que “a Subseção de Samambaia ganha muito mais do que um espaço físico, ganha uma estrutura sofisticada, equipada e confortável. Este é um ambiente onde podemos organizar nossas lutas e resistências. As seccionais e subseções são verdadeiras células revolucionárias, capazes de transformar e direcionar a história da advocacia e da própria OAB, unindo cada vez mais a advocacia desde a sua base”, concluiu.

O novo espaço é destinado ao trabalho dos advogados e possui aproximadamente 200 metros quadrados, que conta com seis equipadas salas de atendimento, incluindo ar-condicionado, computador, câmera, fone de ouvido, microfone e iluminação para encontros virtuais. Além disso, há um auditório com capacidade para 60 pessoas, duas salas de reunião, quatro baias com computadores, uma bancada projetada para acomodar quatro notebooks, uma copa e um espaço verde. Todas as instalações foram planejadas levando em consideração os parâmetros de acessibilidade. Samambaia conta com 1.096 advogados inscritos.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., manifestou sua gratidão e destacou a importância da Subseção. “Este não é apenas um marco para a advocacia de Samambaia, mas para toda a nossa classe e a comunidade em geral, representada por sua administração. Ao estabelecer esta sede, o Conselho Federal e a OAB/DF enaltecem e dignificam o exercício da advocacia, especialmente para aqueles que atuam fora do centro. Estaremos sempre ao lado, prontos para contribuir ainda mais com a advocacia do DF.”

Lenda Tariana, vice-presidente da OAB/DF, registrou a satisfação de participar de mais uma relevante entrega para a advocacia. “Há um longo caminho para investir em tudo o que precisaria ser investido, mas é lindo ver que a subseção vence em protagonismo. Isso não existiria se não fosse pela consciência da necessidade de internalização do desenvolvimento. Então, é por isso que deixo aqui meu registro de alegria.”

A presidente da Subseção de Samambaia, Elaine Rockenbach, expressou sua gratidão com a nova sede. “Estou aqui, como presidente, inaugurando este espaço maravilhoso, que servirá grandemente à advocacia de Samambaia. Aqui, poderemos atender clientes, continuar nosso processo de capacitação e crescer ainda mais como profissionais. Esta casa é nossa e continuará a melhorar. Sejam todos bem-vindos!”

Pontuando a significativa conquista para a advocacia local, Francisco Caputo ressaltou que essa realização é motivo de grande orgulho para a advocacia. “Essa turma aqui é muito valorosa, dedicada, ética, e trabalha com muito ardor na defesa dos direitos da nossa sociedade. A comunidade de Samambaia merecia esse espaço.”

Por sua vez, Eduardo Uchôa Athayde, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) e coordenador Nacional das Caixas de Assistência (CONCAD), enfatizou o papel essencial do projeto de Interiorização da Advocacia. “Hoje, a advocacia de Samambaia possui um espaço mais amplo. Isso é possível graças à ênfase do Conselho Federal na igualdade de tratamento para todos os advogados do Brasil, com todos os projetos e iniciativas da OAB. Essa é a essência da interiorização.”

Fátima Bastos, secretária-geral da CAADF, ressaltou a alegria de ter feito parte da história da Subseção de Samambaia. “É a materialização de um sonho, um momento de grande importância, marcante e emocionante. A advocacia é ousadia e coragem. Enfrentaremos desafios, mas prevaleceremos”. 

Veja as fotos do evento

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Diálogo entre OAB/DF e PCDF-CGP reforça cooperação nas Prerrogativas dos Advogados

Em uma reunião realizada na sala de Gabinete do corregedor da Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGP), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Prerrogativas, e representantes da Corregedoria de Polícia Civil (PCDF-CGP), se reuniram nesta quarta-feira (02/08) para discutir questões pertinentes às prerrogativas dos advogados no âmbito policial e reforçar a cooperação entre as instituições.

Estiveram presentes na reunião, o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens de Oliveira; subprocurador-geral de Prerrogativas da OAB/DF, Igor Abreu Farias, a vice-presidente Temática da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Bárbara Maria Franco Lira; o inspetor-Geral Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Adval Cardoso de Matos, o inspetor-Geral Adjunto da PCDF, Érito Pereira Cunha; os delegados Alexandre Nicolau e Ivone Rossetto e Suyane Gonçalves dos Santos, coordenadora da Secretaria da Comissão de Prerrogativas.

Durante a reunião, foram discutidos tópicos relevantes para a advocacia no que diz respeito aos procedimentos de inquérito policial. Um dos pontos centrais das discussões foi a Norma de Serviço n.º 03/2022, que trata do acesso a documentos de inquéritos. Além disso, a pauta incluiu a relevante questão de viabilizar um acesso mais fluido e descomplicado dos advogados aos procedimentos em tramitação na Corregedoria da PCDF.

A OAB/DF também solicitou à Polícia Civil o envio das normas e portarias que regem os procedimentos de busca e apreensão, bem como a prisão de advogados. Esse pedido tem como objetivo promover a transparência e o entendimento mútuo, consolidando assim uma relação de confiança e cooperação entre as partes envolvidas.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, destacou as dificuldades enfrentadas pelos advogados para obter cópias e acesso a esses documentos, especialmente em algumas delegacias do Distrito Federal. Sobre o assunto, ele afirmou que “a expectativa é fazer o melhor para a advocacia, diminuindo as dificuldades que os profissionais encontrem no dia a dia, além de valorizar e fiscalizar o cumprimento dos direitos da Classe no exercício da função. Afinal, a advocacia é a ferramenta para que se alcance os direitos e as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal”, finalizou.

Segundo Bárbara Maria Franco Lira, vice-presidente Temática da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, “a reunião evidencia o compromisso de nossa gestão com a advocacia, sempre zelando pelo respeito às prerrogativas. A sensibilidade demonstrada pelos Corregedores da PCDF com as pautas apresentadas é um reflexo do diálogo constante entre as Instituições. Essa parceria é fruto do entendimento mútuo da necessidade de buscar soluções para as dificuldades enfrentadas pelos advogados.”

As partes encerraram a reunião reiterando a importância da cooperação entre a OAB/DF e a PCDF e expressando a vontade de fortalecer os laços institucionais para o benefício mútuo.

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

CCJ da Câmara aprova PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (1°/8), um Projeto de Lei (PL) de grande interesse da advocacia. Segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.

O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: “O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”. 

A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”. 

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

No parecer aprovado hoje na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios. 

“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa a dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados – entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto. 

No momento da votação, o deputado Victor Linhalis (Podemos-ES) apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários aos quais fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. E os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional