O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, empossou, na última segunda-feira (21), Igor do Amaral Almeida Madruga, João Berchmans Correia Serra, Dayane Cardoso Marques, Gustavo Rodrigues Suhet e Nylmara Pires de Oliveira Soares nos cargos de vice-presidente, secretária-geral, secretário-geral adjunto, diretor administrativo e diretora social do Clube dos Advogados, respectivamente. No último dia 9, George Ferreira de Oliveira e Floriano Dutra Neto já haviam sido empossados como presidente e diretor-tesoureiro.
Comissão de Direito do Trabalho
Mesa redonda sobre a reforma trabalhista marca noite de evento na OAB/DF
Na noite desta terça-feira (8), a Seccional da OAB do Distrito Federal promoveu um debate sobre os impactos na sociedade a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O evento ocorreu como uma mesa redonda, no qual o público interagiu com dúvidas e comentários e os integrantes da mesa puderam esclarecer temas e sanar dúvidas. O debate, que foi organizado pela Comissão de Direito do Trabalho, teve a presença de especialistas em causas trabalhistas e do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, no evento, foi feito o lançamento do livro A Reforma Trabalhista, de autoria do advogado trabalhista e presidente da Comissão de Direito Desportivo, Maurício Corrêa da Veiga. “O livro traz as mudanças na relação de trabalho e as perspectivas no que diz sobre negociação coletiva, teletrabalho, terceirização etc”, disse o autor.
Um dos temas discutidos foi a respeito das reflexões no teletrabalho regulamentado na reforma. Para o presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Dino Araujo de Andrade, o próprio legislador considera o regime de teletrabalho uma forma de atuação prejudicial à saúde. “É só observar que a alteração do regime presencial para o teletrabalho exige total consentimento do empregado e, na forma inversa, basta a mera vontade do empregador. Isso que me chamou atenção, porque o legislador considera que não é a forma mais benéfica para o envolvido”, argumentou.
Outro assunto abordado pela mesa foi sobre o contrato intermitente, que é conhecido por formalizar situações que estavam à margem da lei. O conselheiro da Seccional e secretário-geral da Comissão do Direito do Trabalho, Fernando Russomano, explicou as consequências desse tipo de contratação. “É um ponto muito polêmico. Se eu faço uma contratação de vários empregados nesse regime, eu aumento a minha base de cálculo para diversas cotas, como a de deficiente ou aprendiz, o que me traz problemas de ordem empresarial”.
Milene Bassoa, integrante da Comissão de Direito do Trabalho, trouxe a controvérsia existente no Art. 840 da reforma, que estabelece uma novidade no processo do trabalho sobre a suposta necessidade de liquidação dos pedidos constantes da inicial. Para ela, essa questão deve ser analisada pelo Judiciário com razoabilidade.
O encerramento do debate foi feito pelo ministro Aloysio Veiga, que disse estar muito satisfeito com as discussões. Veiga também ressaltou a importância de os profissionais da advocacia e os juízes das causas trabalhistas encararem com responsabilidade o novo documento. “Estamos diante de uma mudança de paradigma, todos nós temos que procurar crescer com esse novo código. É uma reforma que traz novidades e sai da zona de conforto para descobrir novos horizontes. Apesar desse desconforto, é uma reforma que precisa ser enfrentada e deve haver maturidade dentro do exercício da sua aplicação”, concluiu.
Também compuseram a mesa o professor de Direito Processual da Universidade de Brasília, Gaudio de Paula, e o advogado do Núcleo Rural Superior do Trabalho, Roberto Alvim de Oliveira.
Fique atento: TRT-10 altera sistema das guias de Depósito Judicial
A Reforma Trabalhista foi sancionada em julho deste ano pelo presidente Michel Temer e entrou em vigor no dia 11 de novembro. Dentre várias mudanças, trouxe também a alteração na forma de recolhimento de depósito recursal. Agora, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a opção “GFIP – Depósito Recursal” foi substituída pela opção “Guias de Depósito Recursal”.
Para acessá-la o advogado deve escolher a aba “Advogados e Partes” e logo em seguida clicar em “Gerar Guias”. A emissão pode ser feita tanto pela Caixa Econômica Federal, quanto pelo Banco do Brasil, basta clicar aqui.
Dino Andrade, presidente da Comissão do Direito do Trabalho, explica que “essa nova guia faz com que o valor do depósito recursal fique retido a disposição do juízo e não mais em uma conta vinculada do trabalhador, como era feito antes”. Andrade alerta ainda para que todos os advogados fiquem atentos às alterações que vieram com a reforma, para que não não sofram a pena de não conhecimento do recurso.
OAB/DF debate alterações decorrentes da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista foi sancionada em julho deste ano pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor em novembro. A Lei 13.467, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adequa a legislação às novas relações entre funcionário e contratante. Na noite desta terça-feira (10), a Comissão de Direito do Trabalho reuniu advogados trabalhistas para debater as mudanças que vieram com a reforma.
Para Dino Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho e conselheiro seccional, a nova Lei trouxe um novo Direito de Trabalho. “Houve algumas alterações mais prejudiciais do que favoráveis aos empregados. Mas também existem algumas alterações que visam facilitar o dia a dia da relação entre empregado e empregador”. Como benefício, Dino expôs a criação do banco de horas mensal e semestral e a criação de uma nova modalidade de trabalhador, o intermitente, que vem a suprir uma lacuna na lei antiga no sentido de formalizar alguns contratos de trabalho.
Maurício Correia da Veiga, conselheiro seccional e membro da academia Brasiliense de Direito de Trabalho, considera que “a OAB tem um papel fundamental para a sociedade, na medida em que muitas informações deturpadas estão sendo veiculadas. Logo, cabe a Ordem promover o debate e desmistificar questões relacionadas à aplicação da Reforma Trabalhista”.
A reforma mudará a lei trabalhista brasileira e trará novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. Por trazer uma série de mudanças, Roberto Caldas, membro da academia Brasiliense de Direito do Trabalho, relata que a reforma traz preocupação aos juristas. “Isso acontece porque nós vamos viver um novo tempo a partir de novembro, com uma nova legislação que já nasce questionada, inclusive de inconstitucionalidade”.
Porém, Cadas também trouxe para o debate os benefícios que a lei traz. “Agora o juiz terá um campo maior para analisar as provas e ele pode retornar ao início da investigação probatória da instrução do processo, ele pode parar e requerer mais provas, isso é fazer justiça e aplicar o Direito”, conclui.
Ao final do evento foi aberto um espaço para perguntas e Fernando Russomano, conselheiro da OAB/DF e secretário-geral da Comissão de Direito do Trabalho, presidiu a mesa dos trabalhos.