Na sessão de julgamento desta quinta-feira (19) da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros debateram intensamente o REsp 1.388.789, no qual uma empresa pede a restituição das chamadas cotas de contribuição do café. O tributo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004.
Os pagamentos, posteriormente considerados indevidos, foram exigidos de 1986 a 1990. Antes da decisão do STF, uma lei de 2002 estabeleceu que as contribuições não pagas naquele período não seriam mais cobradas, mas que não haveria restituição de ofício.