A OAB/DF lutará pela manutenção de jogos de grandes equipes de futebol em Brasília. O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, baseado em estudo da Comissão de Direito Desportivo, oficiou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) manifestando repúdio em face da determinação que proíbe a “venda” de mando de campo por clubes detentores dessa prerrogativa. Segundo a Ordem, a venda de mando de campo não compromete o resultado desportivo da partida. A proibição é altamente prejudicial ao Distrito Federal, ao Brasil e aos torcedores regionais em geral, comprometendo não só a manutenção do Estádio Nacional Mané Garrincha, como demais estádios legados da Copa de 2014.
Para Juliano Costa Couto, a prática de venda de mando de campo não compromete o resultado da partida, ao contrário do que foi alegado por determinados clubes. “Com efeito, se eventualmente o clube visitante tiver maior número de torcedores do que o clube mandante, tal fato decorrerá de sua maior estima e popularidade em âmbito nacional, fato este que deveria ser estimulado e não objeto de proibição, bastando que o torcedor seja avisado com antecedência em observância ao que dispõe o Estatuto do Torcedor”.
Maurício Corrêa da Veiga, presidente da Comissão, diz que são elementos com alto grau de subjetividade, razão pela qual a venda do mando de campo não pode ser proibida. “Se determinado clube que chega ao final do campeonato sem qualquer pretensão de título ou descenso, e faz partida decisiva com agremiação que esteja disputando o título ou a fuga do rebaixamento, o fato do primeiro vender o mando de campo não comprometerá o resultado da partida, fato este que poderá ocorrer se ele estiver jogando 'em sua casa'”.
Desde a sua inauguração no ano de 2013, o Estádio Nacional Mané Garrincha sediou pouco mais de uma centena de jogos, sendo que o seu custo foi de aproximadamente R$ 2 bilhões. No ofício, a Ordem alegou que trata-se de uma arena desportiva que até os dias hoje também é alvo de críticas em relação ao seu custo de manutenção avaliado em mais de R$ 1 milhão por mês. “Logo, ao receber jogos do Campeonato Brasileiro, o estádio passa a cumprir com a sua finalidade, na medida em que atrai milhares de torcedores em razão da Capital Federal ser reconhecidamente formada por torcedores de equipes de outros Estados da Federação”, sustentou o ofício da OAB.
Juliano Costa Couto destaca que a proibição implica em grande prejuízo à Brasília e também é um desrespeito ao torcedores que são privados da oportunidade de assistir aos seus clubes em outras praças.
“Desta forma, impõe-se a imediata reconsideração da proibição da venda de mando de campo que é fundamental para a oxigenação do espetáculo que há muito deixou de ser apenas uma “paixão popular” para se transformar em verdadeira manifestação da cultura do Brasil”, finalizou Costa Couto. O presidente da OAB/DF vai articular ações com as Seccionais do Rio Grande do Norte, do Mato Grosso e do Amazonas e demais interessadas que já expressaram preocupação quanto à subutilização dos estádios.
A CBF respondeu em ofício que se empenhou no sentido de promover jogos em Brasília, mas que a decisão de proibir a venda de mando de campo partiu do Conselho Técnico, composto por clubes, integrantes e disputantes do Campeonato Brasileiro. “Em outras palavras: a questionada proibição partiu dos clubes que formam as séries “A” e “B” do Campeonato Brasileiro, sem interferência alguma desta Confederação”, disse o ofício da CBF.
A OAB vai oficiar e trabalhar com as administrações dos clubes que compõem o Conselho Técnico para que seja alterada essa decisão. “É o melhor para a cidade e para a sociedade brasiliense”, arrematou Costa Couto.