A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (7/6), em dois turnos, o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que cria a advocacia dativa no DF (PL 2749). Agora a matéria irá à sanção do governador Ibaneis Rocha. A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) apresentou ao governo do Distrito Federal (GDF) essa proposta há pouco mais de um ano e mobilizou advogadas e advogados pela aprovação do texto. Assim, a Diretoria da OAB/DF destaca esta aprovação do PL como uma grande vitória da categoria.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., saudou a aprovação, que beneficiará a advocacia e a população carente do Distrito Federal. “A aprovação desse projeto beneficia a todos, principalmente, a sociedade, que passa a ter mais opções de atendimento para o cidadão que não tem acesso à Justiça. Também, a advocacia, que passa a ser remunerada pelo trabalho estatal que realiza. Nada mais justo! E todos os envolvidos no sistema de Justiça, porque facilita que o Poder Judiciário ande de forma mais célere, atenda de forma mais adequada toda a população, todo o jurisdicionado. Então, é dessa forma que OAB enxerga com muita alegria a aprovação desse projeto”, comemorou Délio.
REPERCUSSÃO
Lenda Tariana, vice-presidente da OAB/DF, afirmou: “Estamos iniciando uma nova história para quem vem exercendo a advocacia dativa aqui no Distrito Federal, pois, a partir da lei, haverá remuneração. Isso dignifica a atividade exercida pelo advogado iniciante e fortalece a prestação dos serviços a toda a sociedade. Enfim, é uma vitória para todos porque avançaremos na prestação de assessoria judiciária aos mais carentes.”
O secretário-geral, Paulo Maurício Siqueira, observou que “a OAB/DF celebra a aprovação deste projeto de lei”. Segundo ele, a advocacia e a sociedade sentirão os efeitos positivos da lei, que beneficiará sobretudo os que mais precisam, os hipossuficientes.
Fernando Abdala, diretor de Tecnologia da OAB/DF falou que a advocacia tem um duplo motivo de comemoração. “A primeira razão é a aprovação do projeto de lei da advocacia dativa, que é um importante projeto para o aumento da ampliação do acesso à Justiça e para incentivo à advocacia jovem; segundo, o compromisso do governo, de fortalecer a Defensoria Pública. Acho, portanto, que a gente tem bons motivos para comemorar, lembrando, ainda, que temos mais uma promessa de campanha cumprida.”
A conselheira federal Cristiane Damasceno, presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) disse que “foi um ganho para a advocacia do Distrito Federal”. Lembrou que o projeto nasceu de um documento enviado pelo presidente Délio ao governo do Distrito Federal, visando dar à advocacia jovem mais uma possibilidade, tanto de experiência como de atuação remunerada. “Parabenizo o presidente Délio porque liderou todo esse processo e esse projeto que culminou na aprovação hoje na Câmara Legislativa”, assinalou.
Sofia Gomes, vice-presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante disse: “Hoje é um dia muito feliz para toda a advocacia jovem. Essa conquista trará grandes benefícios não só para a jovem advocacia, mas para toda a sociedade do DF. Vamos em frente e continuaremos lutando para uma boa regulamentação desse PL.”
Samya Palmeira, vice-presidente do Conselho Jovem e Iniciante da OAB/DF: “Foi muito importante para a advocacia jovem do Distrito Federal acompanhar a votação do projeto de lei. Percebemos que não estamos sozinhos, e que tem alguém que nos representa e que não fomos silenciados. A advocacia jovem tem, sim, a capacidade de advogar e de defender os direitos daqueles que mais precisam.”
Flávio Augusto Fonseca, presidente da Subseção de Taguatinga destacou: “Hoje vivemos um momento histórico para a nossa advocacia do Distrito Federal, pois a jovem advocacia veio a ser contemplada com esse projeto maravilhoso e com a sua aprovação chegamos à coroação de um grande trabalho realizado pela Seccional em conjunto com o governo.”
Por que criar a Advocacia Dativa?
Porque a Advocacia Dativa complementa a atenção da Defensoria Pública aos mais vulneráveis, pessoas sem condições de pagar pela defesa perante a Justiça. Atua quando não há como a Defensoria Pública agir, lembrando que o direito à defesa é uma garantia constitucional aos cidadãos, bem como a profissão de advogados e advogadas esta inscrita na Constituição Federal para assegurar o devido processo legal. Artigo 133 da CF: “O advogado é indispensável à administração da justiça…”.
Comunicação OAB/DF