Brasília, 03/06/2011 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região modificou o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O horário de atendimento ao público externo será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ininterruptamente. A jornada de trabalho dos servidores permanece inalterada.
Confira abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO/PRESI/CENAG 5 DE
31 DE MAIO DE 2011
Altera o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região, para atendimento ao público externo, definido pela Resolução 7 de 23 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário;
b) a Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que acrescenta parágrafos ao art. 1º da Resolução 88, de 08 de setembro de 2009 e recomenda a fixação de horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário;
c) a Resolução 7 de 23 de maio de 2000 que estabeleceu o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região no horário de 8h às 19h, ininterruptamente;
d) as dificuldades de organização dos trabalhos, ante a insuficiência de servidores, para atender o publico externo no horário estabelecido na Primeira Região, com duração de 11 horas diárias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o artigo 1º, da Resolução 7, de 23 de maio de 2000, para determinar o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da Primeira Região para atendimento ao público externo, de segunda a sexta-feira, no horário de
9h às 18h, ininterruptamente.
Art. 2º Permanece inalterada a jornada trabalho dos servidores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente