Brasília, 7/10/2013 – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região também atendeu ao pedido da OAB/DF e prorrogou, para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o recolhimento de depósito prévio e de custas processuais devidas à União, em decorrência de ajuizamento de ação ou interposição de recurso no âmbito do Tribunal e de suas seções e subseções judiciárias.
A decisão foi tomada, de forma conjunta, pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1.ª Região, desembargador federal Carlos Olavo, por meio da Resolução Presi/Coger n.º 1, assinada no dia 2 de outubro de 2013. A prorrogação alcança apenas os recolhimentos devidos a partir da deflagração da greve e o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado até o quinto dia útil subseqüente ao da sua efetivação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) também já prorrogaram os prazos.
Greve
Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado, em todo o território nacional, desde a zero hora do dia 19/9. Com a paralisação, as agências e os prédios administrativos estão com funcionamento afetado. Os caixas eletrônicos funcionam normalmente, mas sem o serviço de reposição de dinheiro. Atenta em resguardar os direitos de jurisdicionados e advogados, no dia 20/9, a Seccional do DF encaminhou ofício aos tribunais, inclusive às Cortes Superiores, solicitando a suspensão dos prazos.
Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do TRF)
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF