Brasília, 14/06/2012 – O advogado já pode voltar a ajuizar habeas corpus no Supremo Tribunal Federal sem a obrigatoriedade de fazê-lo por meio eletrônico. A medida, que já está em vigor, foi recebida com entusiasmo pelo Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia havia solicitado formalmente ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que fosse restabelecida a modalidade de impetração do HC por qualquer meio (físico ou eletrônico) por advogado.
Segundo o vice-presidente da Comissão, conselheiro Délio Lins e Silva (DF), com isto a presidência do STF trouxe de volta a essência da lei, segundo a qual o habeas corpus deve ser recebido por quaisquer meios, seja proposto por advogado ou não.
O habeas corpus é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC.
Fonte: CFOAB
Comunoicação Social – Jornalismo
OAB/DF