Brasília, 26/10/2012 – O Superior Tribunal de Justiça aumentou a expectativa entre os advogados sobre se podem ou não receber os honorários fixados pela Justiça quando a decisão que reconhece os direitos de seus clientes ainda pode ser contestada. A Corte Especial do STJ começou a julgar a tese na semana passada, mas a definição foi adiada por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
O julgamento deverá ser retomado no dia 21 de novembro. Por enquanto, há três votos contrários ao direito de advogados receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não se pretende impedir a cobrança de honorários em fase de cumprimento de sentença.
“O que se regula aqui é o momento em que a verba deve incidir: se no âmbito da execução provisória, com os riscos daí inerentes, ou na etapa definitiva do cumprimento do julgado, se não houver o cumprimento espontâneo”, disse durante o julgamento.
Para o ministro, o fato de a lei possibilitar ao credor a execução provisória da sentença não permite que se prejudique em demasia o devedor. De acordo com Salomão, o devedor, “também por garantia legal, poderá aguardar o trâmite de todos os seus recursos para então efetuar o pagamento”. Os ministros João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi acompanharam o relator. Em seguida, houve o pedido de vista.
A tese sobre o recebimento de honorários em execução provisória é discutida em dois recursos especiais interpostos pela Petrobras contra o pedido de advogados de uma comunidade de pescadores artesanais paranaenses que ganharam ações de indenização contra a estatal petrolífera. Pelo fato de milhares de processos idênticos estarem tramitando no STJ e em outros tribunais, os recursos são julgados pelo rito especial da Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada deve ser seguida por outras instâncias.
A Petrobrás foi condenada a pagar indenização aos pescadores das baías de Antonina e Paranaguá por causa do rompimento de um duto da empresa na Serra do Mar, em fevereiro de 2001. O acidente ambiental impediu a pesca na região por seis meses porque inundou rios e riachos que deságuam nas baías com óleo combustível. Oito meses depois, houve novo vazamento de substâncias inflamáveis de um navio da estatal no Porto de Paranaguá, o que fez a pesca ser proibida por mais um mês.
Cerca de três mil pescadores ajuizaram ações contra a Petrobrás e ganharam indenizações, reconhecidas pela Justiça de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, depois, pelo próprio STJ, em duas ocasiões. A primeira, em fevereiro passado. A segunda, também na semana passada, quando a 4ª Turma do tribunal rejeitou dois recursos da Petrobrás que ainda questionavam o direito dos pescadores à indenização.
A maior parte dos pescadores já recebeu as indenizações por meio da execução provisória das sentenças. O pedido foi acolhido pela Justiça por conta do caráter alimentar das indenizações. Afinal, a comunidade vive da pesca, e ficou impedida de pescar. Os advogados, então, pediram o levantamento dos honorários fixados pela Justiça como pagamento pelo trabalho feito com os processos em favor dos pescadores.
O advogado Fernando Garcia, representante de alguns de seus colegas que defenderam os pescadores, afirmou que, com a decisão da 4ª Turma do STJ e o recurso repetitivo julgado em fevereiro, o direito à indenização já foi reconhecido. Assim, não há mais a possibilidade de mudança no mérito. Logo, na prática, sequer se trataria se antecipação do recebimento.
“Algumas decisões, inclusive, já transitaram em julgado. Ou seja, tornaram-se definitivas. A única coisa que falta para esses títulos se tornarem definitivos é o mero carimbo do Tribunal de Justiça do Paraná de trânsito em julgado”, afirmou Garcia.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que “em nenhuma hipótese” se discute o direito certo dos advogados de receberem honorários. Mas apenas quando devem receber. E cita diversos precedentes de julgamentos que relatou em que decidiu em favor dos advogados. Em um deles, se anulou o julgamento de um tribunal porque não foi respeitado o tempo adequado para a sustentação oral.
Fonte: Conjur