Brasília, 1º/11/2012 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário de Justiça Eletrônicode 26 de outubro a Instrução Normativa 6, que estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas.
Com a nova regulamentação, o horário para recebimento das petições pela Secretaria Judiciária passará a ser das 9h às 13h. Caberá ao advogado, por meio de declaração gerada e inserida pelo sistema informatizado nos autos do processo, a correta indicação da hipótese aceita como matéria passível de ser analisada durante o plantão judiciário.
Permanecem as regras anteriores em relação às matérias que podem ser autuadas no plantão – habeas corpus, mandado de segurança, suspensão de segurança ou de liminar e de sentença, comunicado de prisão em flagrante e representação com pedido de prisão temporária ou preventiva, nas situações descritas na instrução normativa.
A instrução estabelece ainda que não serão despachadas durante o plantão petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses previstas, “nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.
Todos os feitos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema de processamento eletrônico e-STJ, como já regulado anteriormente.
As modificações previstas na instrução entram em vigor 20 dias após a publicação. A nova regulamentação revoga a Resolução 5, de 31 de março de 2011.
Outra alteração foi em relação ao horário de atendimento ao público pela Secretaria do Tribunal nos dias úteis, que passará a ser das 11h às 19h, conforme determinado pela Resolução 34, publicada dia 30.
Fonte: STJ