Brasília, 3/10/2013 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da OAB/DF e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias. A questão de ordem foi suscitada pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, e a aprovação resguarda o direito de jurisdicionados e advogados.
No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) também atendeu ao pedido da OAB/DF e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.
Texto – Priscila Gonçalves (com informações do STJ)
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF