Brasília, 21/09/2012 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta sexta-feira (21/09) o artigo 6º da Portaria nº 322/2011, que restringia o acesso aos processos somente às partes e aos advogados constituídos nos autos. A ilegalidade foi registrada na Ouvidoria da OAB/DF. A reclamação que desencadeou o pleito, no início de agosto, veio do advogado Ademir Coelho Araújo, que havia solicitado ao TSE, sem êxito, a cópia de um processo para análise da viabilidade da causa.
Sensibilizado com os constantes questionamentos de violação expressa das prerrogativas dos advogados, imposta pela Portaria, o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, recorreu ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, que imediatamente requereu o fim da ilegalidade por meio de ofício à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do TSE, pedindo a liberação do acesso de advogados aos processos em andamento na Corte.
Caputo enviou ofício à ministra em 17 de setembro subscrevendo o pedido formulado pelo Conselho Federal, reiterando que a OAB/DF não pode concordar com uma medida que restringe a extração de cópias aos interessados à expressa autorização do relator ou do presidente. “Essa determinação causa óbice ao livre exercício da advocacia e ofende o exercício das prerrogativas profissionais, que não podem ser cerceadas com atitudes inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito”, destacou.
Para o presidente da OAB/DF, o fim da restrição demonstra que a Ordem está atenta a iniciativas que ferem o Estatuto da OAB e dificultam a exercício da advocacia. “Ficamos felizes em ver que o TSE foi sensível à nossa solicitação e que mais uma vez conseguimos o reconhecimento de nossas prerrogativas frente a um tribunal superior”, lembrando que a Ordem já havia conseguido sucesso em caso semelhante no TRE do Distrito Federal.
Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF