Brasília, 10/05/2012 – A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve condenação contra um promotor de Justiça para que indenize um advogado por danos morais foi enaltecida pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia.
O promotor foi condenado pelo juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, da Vara Cível da Comarca de Paripiranga, a pagar R$ 17.432,34 por danos morais ao advogado Patrick Di Angeliz Carregosa Pinto. A sentença reconheceu que o promotor, em ofícios subscritos por ele e enviados a uma série de autoridades, atribuiu qualidades pejorativas ao advogado, causando o dano e atingindo, inclusive, suas prerrogativas profissionais.
Em julgamento em que se discutia a existência de crime de direção inabilitada, o promotor afirmou que Pinto “embolsava” o pagamento de honorários e que se utilizava indevidamente da miséria e ignorância de motoqueiros.
A relatora do recurso no Tribunal de Justiça baiano, desembargadora Rosita de Almeida Maia, afirmou que “não restam dúvidas de que a intenção do apelante (o promotor) era atentar contra a dignidade e a honra do apelado, proferindo acusações, diante da total ausência de provas concretas”.
Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, julgados como este reconhecem que entre advogados, juízes e promotores, não existe hierarquia. “Deve prevalecer entre eles o princípio do respeito recíproco. Essa decisão do TJ-BA é histórica. Prestigia a advocacia e preserva o próprio Ministério Público do desregramento de uns poucos de seus integrantes”, afirmou Saul. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: ConJur