Brasília, 09/02/2011 – A Portaria Conjunta Nº 7, do TJDFT, de 4/2/11, suspendeu o prazo processual que porventura foi iniciado ou completado no dia 3 de fevereiro de 2011 na Circunscrição Judiciária de Ceilândia. A decisão foi motivada pelas fortes chuvas que caíram no local, causando problemas estruturais que obrigaram a suspensão do expediente naquela data.
Confira abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA CONJUNTA 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011
O Presidente e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente das unidades judiciárias e de apoio localizadas no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Circunscrição Judiciária de Ceilândia, no dia 3 de fevereiro, em virtude de problemas estruturais causados pela forte chuva.
Art. 2º Os prazos que porventura deviam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor
Fonte: TJDFT