Brasília, 18/04/2013 – O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a propositura de medida judicial perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de forma a sanar a omissão do chefe do Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei que regulamente os Arts. 10, §1º, e 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Os referidos artigos tratam da previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos Representantes Comunitários.
A relatora do processo, Christiane Pantoja, disse que “não há dúvida quanto à omissão legislativa na regulamentação da LODF no pertinente à previsão de participação popular no processo de escolha dos Administradores Regionais e de formação dos Conselhos de representantes comunitários”, disse.
De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2558, considerou constitucional e viabilizou a participação popular no processo de escolha de Administradores Regionais do DF. “A referida participação deve cingir-se ao caráter consultivo e nunca eleitoral”, pontuou.
Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF