Há dez anos, o então presidente da República, Itamar Franco sancionava a Lei 8.906 criando o Estatuto da Advocacia. Era 4 de julho de 1994. Para lembrar a data, a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, comentou que mesmo tendo sofrido alterações durante a sua tramitação no Congresso, o Estatuto continua sendo o referencial do dia-a-dia da profissão e um instrumento em defesa da cidadania.
Abaixo, publicamos artigo assinado pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, comentando os dez anos do Estatuto da Advocacia.
O transcurso, este ano, do décimo aniversário do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) é data que merece ser celebrada por nossa classe – e por todos os profissionais que atuam na chamada cena judiciária.
O Estatuto regulou situações novas, como, por exemplo, a dos advogados empregados, da advocacia pública, da consultoria jurídica, dentre outras, além de ter revisto o elenco das incompatibilidades da profissão.
Ao longo desta primeira década de existência, o Estatuto foi amplamente discutido, interpretado – no plano teórico e na prática da OAB – por seus órgãos locais e pelo Conselho Federal, promovendo-se a divulgação sistemática dos entendimentos firmados em ementários publicados a cada dois anos.
As normas regulamentares são essenciais à correta aplicação das regras estatutárias, em razoável grau de certeza dos seus aplicadores, em todas as instâncias administrativas.Importante destacar que, além do Regulamento Geral e do Código de Ética, o número de Provimentos já ultrapassa uma centena.
Em todo o seu ordenamento, o Estatuto reafirma a essencialidade do exercício da advocacia, que dá ao advogado a missão de assegurar o pleno direito à cidadania, além de substância ao comando constitucional que garante os direitos fundamentais do ser humano.
É essa a garantia que preserva o equilíbrio das relações humanas, sociais, políticas e jurídicas. É esse o papel da Advocacia. O advogado não pode ser visto como mero integrante do corpo jurídico. É ele quem dá vida aos processos judiciais, tornando-se centro difusor de idéias e de formação de jurisprudência.
Pela criatividade e inteligência do advogado, o Direito se mantém vivo e a Justiça se realiza. Daí a importância do Estatuto.
O dado destoante, na celebração desta primeira década do Estatuto, é a pendência de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Procurador-Geral da República.
Essa Adin impugna o art. 7º, inciso IX do Estatuto, que assegura aos advogados o direito de “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.” O Procurador-Geral da República sustenta que esse dispositivo afronta os artigos 5º, incisos LV e LVI e 96, I da Constituição Federal, pois tumultuaria o julgamento, ao embaralhar a fase de discussão da causa pelas partes com a fase de votação. Além disso, invadiria a autonomia interna dos Tribunais para estabelecer normas reguladoras da marcha de seus trabalhos.
Felizmente, esse não tem sido o entendimento de diversos tribunais, que acataram o princípio de sustentação oral pelo advogado, após proferido o voto do juiz relator, acolhendo o dispositivo do Estatuto independentemente da ação em exame no STF. O Estatuto da Advocacia, acima dessas pontualidades, confirmou o sentido público da missão do advogado.
Sendo, como é, indispensável à administração da Justiça, e tendo múnus público, como define a Constituição, não há como dissociar suas prerrogativas profissionais das prerrogativas da cidadania. Daí estar prevista a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Suas prerrogativas profissionais são, na verdade, prerrogativas do cliente e, por extensão, da cidadania.
São reflexões que a OAB, no bojo de campanha que está prestes a iniciar, de defesa das prerrogativas do advogado, está propondo aos seus profissionais e à sociedade de um modo geral.
Essa campanha está sendo organizada pela Comissão de Defesa e Valorização da Advocacia, constituída pelo Conselho Federal da OAB, com o objetivo de formular e executar um programa de trabalho que resulte em amplo e positivo reconhecimento da profissão.
É um programa importantíssimo, que mais que qualquer outra iniciativa, celebra com substância o primeiro decanato de nosso Estatuto. Sabemos que há, país afora, enorme contingente de advogados que enfrentam as mais prosaicas dificuldades para desempenhar suas atividades profissionais – desde limitações de ordem material até o desgaste da imagem da profissão, por desinformação ou preconceito.
Observa-se, em relação aos atores responsáveis pela denúncia, investigação, lide processual, decisões judiciais sobre fatos ilícitos – e aí figuram imprensa, Parlamento, Ministério Público e autoridades judicantes -, que cada qual, ao exercer corretamente suas atribuições, é bem avaliado pelo público. Já nem sempre ocorre o mesmo com o advogado, que, ao assumir o direito constitucional de defesa dos acusados, passa muitas vezes a ser percebido e avaliado com certo matiz de cumplicidade, não raro insinuado por versões que emanam dos fatos – e não pelos fatos propriamente ditos.
É para superar essas adversidades e afirmar o inteiro teor do Estatuto da Advocacia que a OAB celebra esta data – o 4 de julho – com uma campanha afirmativa e de abrangência nacional.