OAB/DF TRABALHA PELO LIVRE ACESSO AOS AUTOS NO MJ

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF quer que os advogados tenham acesso aos autos no Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça. A prerrogativa está garantida no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

No Ministério da Justiça, os profissionais enfrentam dificuldades para examinar os processos. Segundo a Portaria 47/09, da Secretaria Nacional de Justiça, o acesso a processos administrativos e suas cópias estão condicionados à apresentação de requerimento do interessado.

O advogado Pedro Jackson Melo Colares (OAB/CE) conta que as exigências da portaria podem acarretar perda dos prazos. Segundo ele, as petições precisam ser apreciadas pelo Departamento de Estrangeiros. “Essa resposta demora semanas ou meses”, explicou. Por vezes, Colares teve que aguardar no setor de atendimento e marcar hora para ver o processo, o que viola o livre exercício da profissão.

A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF julgou a portaria da Secretaria Nacional de Justiça como uma afronta ao direito do advogado. “Configura abuso de autoridade e se constitui em atentado ao livre exercício de profissão regulamentada por lei federal” diz o voto. A decisão da Comissão foi apresentada à Secretária Adjunta Nacional de Justiça, Izaura Miranda, que se comprometeu a alterar a portaria e a observar as prerrogativas constantes do Estatuto da Advocacia e da OAB.