OAB/DF promove palestra sobre procedimentos extrajudiciais aplicados ao Direito de Família

Brasília, 30/6/2015 – Nesta segunda-feira (29), a OAB/DF promoveu em sua sede a palestra “Desburocratização dos procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais”, ministrada pelo tabelião substituto do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília, Felipe Alberto de Sá Carvalho. O encontro foi realizado pela Comissão de Direito de Família da Seccional e teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre os processos cartoriais de separação, inventário e divórcio.

O presidente da Comissão de Direito de Família e responsável pela organização do debate, João Paulo de Sanches, destacou o caráter informativo do evento e sua utilidade em instruir a sociedade, inclusive os próprios advogados. “Estamos tentando mostrar para a população a simplicidade que deve nortear os procedimentos extrajudiciais referentes a inventários e divórcio”, disse. “Os advogados também precisam sabem que é perfeitamente possível proceder de maneira objetiva e com menos formalismo quanto às ações realizadas em cartório”, completou João Paulo.

Felipe Alberto de Sá Carvalho, o convidado da noite, tratou principalmente dos aspectos práticos que envolvem os processos extrajudiciais, presentes na Lei 11.441/07. Pois, embora os advogados tenham conhecimento teórico, ainda existem dúvidas em relação à maneira mais adequada de lidar com os trâmites cartorários e de registro. Além de discorrer sobre os procedimentos de separação e divórcio consensuais, o palestrante abordou questões como reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiros, inventário de bens localizados no exterior e pensão alimentícia. Felipe Alberto também ressaltou a presença fundamental do advogado para a formalização dos atos.

A Lei Federal 11.441/07 prevê a legitimação dos processos de partilha, separação e divórcio por via administrativa e surgiu da necessidade de desafogar o Judiciário, para que ele pudesse priorizar assuntos mais complexos. “O acesso aos atos agora é simples, rápido e menos oneroso para clientes e advogados”, segundo Felipe Alberto de Sá Carvalho. No entanto, a Lei não tratava abertamente da conduta a ser seguida junto aos cartórios e sua normatização veio apenas após a resolução Nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É importante lembrar, contudo, que os processos realizados em cartório só são possíveis mediante capacidade comprovada das partes e manifestação consensual de vontade.

Ao fim da palestra, o público presente teve a oportunidade de debater com o convidado, realizando perguntas e observações pertinentes acerca do assunto discutido. A mesa do encontro foi composta pelo conselheiro e presidente da Coordenação das Comissões e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Jackson Domênico, o presidente da Comissão de Direito de Família, João Paulo de Sanches, os tabeliães substitutos  do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília, Felipe Alberto de Sá Carvalho e Virgílio Reis Sarmento e por Marcela Maria Furst Signori Prado, membro da Comissão de Direito de Família.

 

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Foto – Valter Zica