OAB/DF presta apoio decisivo à segurança jurídica de procuradores

Brasília, 24/01/2013 – O vice-presidente da OAB/DF, Severino Cajazeiras, e o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto visitaram o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Inácio Magalhães Filho, e o gabinete de todos os conselheiros da Casa, para apresentar memorial em defesa dos direitos dos advogados que optaram por continuar no cargo de procuradores de assistência jurídica do DF, ao invés de assumirem o cargo de defensores públicos.

Segundo Cajazeiras, “não se pode considerar inconstitucional regra que permite, a membros de determinada carreira, optarem por não ser transpostos para carreira diversa daquela a que pertencem os cargos públicos que eles atualmente ocupam”.

Já Costa Couto disse que “a Ordem fica muito feliz em colaborar e brigar pela salvaguarda dos direitos de seus associados, em permanecer no cargo para qual fizeram concurso público concretizando, assim, segurança jurídica a estes servidores”.

O objetivo da intervenção da Seccional foi o de pedir a revogação da liminar concedida ao Ministério Público de Contas que impedia 21 advogados de continuarem no cargo de procuradores de assistência judiciária. Na terça-feira (22/01), o TCDF realizou sessão de julgamento e acatou o pedido da OAB/DF, por unanimidade, preservado o direito de opção dos procuradores de assistência.

André Ávila, um dos procuradores optantes, disse que “o apoio institucional da OAB/DF nesta questão foi fundamental e decisivo. Todos os colegas aqui presentes estão muito agradecidos à Ordem não só pelo resultado em si, mas também pela certeza de que temos uma instituição respeitada e pronta a nos defender”.

História

Em 17 de dezembro de 2012, foi publicada a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n.º 61, criando a Defensoria Pública do Distrito Federal. Em seu art. 2º, a emenda permitiu que os procuradores de assistência judiciária do DF optassem pelo atual regime jurídico de seus cargos ao invés de serem transformados em defensores públicos.

Contra esta opção se insurgiu o Ministério Público de Contas no DF, ajuizando representação onde se requereu medida cautelar que impedisse a prática de qualquer ato de gestão com base em tais dispositivos. O pedido do Ministério Público de Contas foi acolhido liminarmente pelo Presidente em Exercício do Tribunal de Contas do DF, Manoel de Andrade.

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal, Alberto Carvalho Amaral, ressaltou que foi salutar a presença da OAB/DF. “O projeto de Emenda à Lei Orgânica foi aprovado por nosso legislativo distrital e antes disso foi amplamente discutido no âmbito da categoria, não havendo em nossa opinião qualquer vício de constitucionalidade seja de forma ou de conteúdo. A presença da OAB/DF neste julgamento foi relevante para se preservar a ordem jurídica local”.

Reportagem – Priscila Gonçalves

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF