Atendendo à solicitação da OAB/DF, a Caixa Econômica Federal (CEF) alterou os procedimentos para levantamento de valores inscritos em alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPV) ou precatórios. A alteração da norma terá repercussão em todo território nacional.
A partir da alteração, a realização do levantamento poderá ser feito através da procuração outorgada pelo cliente, constante no processo, bastando apenas a apresentação da certidão emitida pelo cartório da vara ou juizado em que tramita os autos do processo, atestando a habilitação do advogado para representar seu cliente.
Para o levantamento das quantias, os advogados tinham que apresentar procurações atualizadas, com poderes especiais e específicos e firma das partes, reconhecida por autenticidade, não levando em consideração a procuração constante nos autos, mesmo quando nela constasse ao advogado poderes para receber e dar quitação.
“Agradeço ao diretor jurídico da CEF pela atenção especial com o requerimento formulado pela OAB do Distrito Federal, que traz justiça aos advogados no recebimento das requisições de pagamentos e precatórios. Assim, a instituição colabora com o exercício pleno da advocacia e sua garantia profissional”, disse Ibaneis, que participou pessoalmente do pleito.
Reportagem – Priscila Gonçalves