A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto (PL 3253/04) que simplifica o processo civil permitindo o cumprimento de um sentença judicial sem a necessidade de abertura de um processo de execução.
Durante as discussões em torno do tema, que se realizaram em maio, teve participação decisiva o conselheiro federal pelo Distrito Federal, Marcelo Ribeiro.
Ele informou aos parlamentares a posição da OAB de não concordar que, após a sentença, um devedor seja obrigado a arcar com uma multa de 10% sobre o valor da condenação, caso não pague o que deve até 15 dias, depois de intimado.
Para Marcelo Ribeiro, nem sempre o devedor deixa de pagar porque quer “às vezes ele simplesmente não pode”, explicou. O conselheiro também mostrou-se preocupado em garantir o direito do devedor nos casos em que há execução provisória, ou seja, quando ainda cabe recurso. O projeto prevê que, nesse caso, o credor deverá depositar uma caução, definida no projeto como “idônea e suficiente”, como garantia. Esta caução é prevista nos casos de o credor querer prosseguir com o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem alienação de propriedade do devedor. Marcelo considera essa expressão – “idônea e suficiente” – vaga, e entende que necessite de melhor definição para garantir os direitos do devedor, caso ele consiga reverter a decisão. Marcelo Ribeiro defendeu, por exemplo, a caução real, ou seja, em bens móveis ou imóveis.
A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, qualificou a aprovação como uma vitória da sociedade e afirmou que a mudança vai significar uma economia de dois a sete anos na tramitação de um processo.
Já o presidente da CCJ, Maurício Rands (PT-PE), lembrou que o projeto significa uma ruptura com uma tradição milenar que vem do direito romano. O parlamentar alertou que o texto agora vai para o Senado, já que foi aprovado em caráter conclusivo, e pediu a mobilização da sociedade para que o texto seja aprovado rapidamente pelos senadores.