OAB/DF APOIA SECCIONAIS NORDESTINAS CONTRA RACISMO NA INTERNET

Brasília, 08/11/10 – A OAB/DF aplaude as ações protocoladas pelas Seccionais de Pernambuco, do Ceará e do Maranhão contra a estudante de Direito Mayara Petruso por suposta prática de racismo. Depois da divulgação do resultado das eleições, no domingo (31/10), a estudante teria postado em seu Twitter mensagens contra nordestinos.

“A decisão das Seccionais demonstra que esse e qualquer tipo de racismo são intoleráveis num Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo.

As declarações atribuídas a Mayara desencadearam uma onda de protestos no Twitter. A jovem teria apagado os posts e cancelado sua conta no microblog. Mas o estrago já estava feito. As mensagens foram reproduzidas e viraram notícia, inclusive na imprensa internacional. Na segunda-feira (1/11), a estudante teria postado em seu perfil de outra rede social, o Orkut, um pedido de desculpas.

Ações na Justiça 

A OAB/CE ingressou com ação contra a estudante na Procuradoria da República em São Paulo, com cópias para as sedes do órgão em Fortaleza e Recife. “Entendemos que essa moça pratica racismo, a partir do momento em que ela diminui uma região em detrimento de outra”, afirmou o presidente da Seccional Valdetário Monteiro.

A OAB/PE protocolou pedido inicial de notícia-crime contra a estudante no Ministério Público Federal. Segundo a entidade, se o MP tiver informação de outras pessoas envolvidas, estas também serão incluídas no processo. O presidente da OAB/PE, Henrique Mariano, lembra que não é a primeira vez que são realizados atos contra nordestinos pela internet. “Isso tem o objetivo de caluniar e difamar as pessoas que moram na região Nordeste. Essa prática não pode crescer. É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido”, avaliou.

A Seccional do Maranhão ingressou com representações na Polícia Federal, Polícia Civil, Procuradoria da República e Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra Mayara Petruso e outros internautas, pelo crime de preconceito contra o povo nordestino na internet. O presidente da entidade, Mário Macieira, afirmou que as declarações da estudante no Twitter são passíveis de responsabilização criminal.

Em Sergipe, o presidente da Seccional, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, condenou as atitudes que expressam preconceito e racismo. Pretende tomar a mesma providência das outras entidades nordestinas e ajuizar ações para coibir abusos e punir responsáveis. “Trata-se de uma questão grave que deve servir de debate, em rede internacional, quanto à definição de mecanismos que possam melhor identificar e punir os responsáveis pela disseminação de ideias que insultem o preconceito e o crime racial”, destacou.

Solidariedade

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, se solidarizou com as Seccionais nordestinas e repudiou as declarações atribuídas a Mayara Petruso. “Insultar ou pedir a morte, de quem quer que seja, receberá nosso repúdio, especialmente vindo de uma estudante de Direito que, ao invés de buscar a paz social, por divergência política incitou pessoas ao ódio, cujo alvo foram os nossos irmãos do Nordeste”.

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, também manifestou apoio às medidas adotadas pelas Seccionais e prestou solidariedade ao povo nordestino. “Se as ações de conscientização não conseguem êxito para o convencimento de alguns, que estes sejam processados e punidos, na forma da lei, por suas manifestações inspiradas no ódio e no preconceito de classe e racial. Abraço a todos os nordestinos nas pessoas dos Presidentes Henrique Mariano e Valdetário que, com coragem, estão contribuindo para que venhamos a ter, num futuro que espero não muito distante, uma sociedade mais sadia e livre desses odiosos sentimentos que atentam contra o processo civilizatório”, enfatizou Damous.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, condenou as ofensas que teriam sido praticadas pela estudante de Direito. “Temos que lamentar esse tipo de conduta. É uma espécie de racismo, mas contra a procedência. Um crime que está previsto na lei 7.716/89, que fala em punir a prática e a incitação de discriminação de raça, cor, religião e também procedência”.

Assessoria de Comunicação – OAB/DF