Na manhã desta quinta-feira (03/08), o secretário-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, participou do Bom dia DF, para comentar sobre a lei que assegura a gratuidade no transporte público.
Na reportagem, secretário-geral da OAB/DF, analisou a nova lei sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que estabelece a gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais. O projeto de lei n.º 185/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), alterou a lei n.º 2.250/1998 e foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 27 de junho.
Antes da sanção desta legislação, somente os idosos com 65 anos ou mais desfrutariam do benefício de gratuidade no transporte público. A nova medida agora estende esse direito também às pessoas com deficiência. Além da gratuidade em si, a lei confere ao público abrangido o poder de escolher qual porta do ônibus deseja utilizar para embarcar.
Confira a reportagem completa.
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