OAB/DF vai analisar a constitucionalidade da lei distrital que proíbe veicular cenas de violência contra mulheres

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) criou um grupo de trabalho nesta quinta-feira (25/07) com o objetivo de analisar a constitucionalidade da Lei Nº 7.548, de 23 de julho de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. A Lei proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal, acarretando multa em caso de descumprimento.

Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de violência contra a mulher no DF.

O grupo de trabalho da OAB/DF é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas comissões temáticas da Casa. O objetivo é debater os possíveis prejuízos que a referida lei pode acarretar, tendo em vista pontos como compartilhamento de imagens/áudios como meio de geração de provas da violência e pedidos de socorro, dentre outros.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., pondera. “A intenção da Lei parece ter sido preservar a intimidade das vítimas e evitar a exposição pública e a revitimizacão das mulheres. No entanto, a redação posta pode levar à interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima.”

A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, destaca o olhar atento sobre o novo regimento. “A preocupação genuína é de que a norma cause o apagamento da violência praticada contra mulher, como também pode gerar descrédito da palavra da vítima. Dar visibilidade ao crime gera conhecimento, empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher.”

O procurador-geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges, também chama atenção para as implicações da Lei. “Na criação de uma norma legal, precisamos verificar se a mesma não causa conflito com outra norma constitucional, bem como retrocessos, afim de evitar ofensas aos direitos humanos, além dos possíveis impactos que trará para a sociedade do Distrito Federal, principalmente para a mulher vítima de violência.”

O grupo de trabalho fará a análise e divulgará o parecer nos próximos dias.



Jornalismo OAB/DF