A Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF repudia, com veemência, qualquer conduta de assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho. Todas as pessoas têm direito à proteção, a um ambiente de trabalho seguro e saudável, afastando a prática de toda ação ou omissão que seja capaz de gerar dano aos trabalhadores.
O Brasil é signatário da Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, bem como, da Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, portanto, deve cumprir e fazer cumprir suas respectivas determinações para assegurar à mulher um universo do trabalho, seguro, saudável e livre de todo tipo de assédio, de modo que as mulheres possam ocupar quaisquer espaços laborais sem receio de sofrer violência, seja de forma individual, coletiva e ou institucional.
Diante da extrema gravidade dos fatos a ele imputados, no contexto narrado pelas vítimas e veiculado em inúmeros meios de comunicação, o afastamento imediato do Presidente da Caixa Econômica Federal é a providência adequada para o bom andamento dos procedimentos cabíveis, com apuração rigorosa, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório, consoante determina a lei.
Presidente Délio Lins e Silva Jr.
Comissão da Mulher Advogada