A quitação ou primeira parcela podem ser pagas até o dia 23 Brasília, 10/03/2004 – Quem não efetuou o pagamento da anuidade no prazo previsto poderá fazê-lo até o dia 23 de março. A prorrogação foi aprovada pela Diretoria da OAB-DF e os novos boletos já foram encaminhados para quitação do débito.
Ao mesmo tempo, a OAB-DF enviou correspondência com o seguinte teor:
Prezados Advogados (as) e Estagiários (as),
Por ter sido 2003 um ano eleitoral, as anuidades previstas no regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, de acordo com o `PAR` 1°, art 55, foram determinadas na primeira sessão ordinária do Conselho Seccional, que ocorreu no dia 05 de fevereiro do corrente ano.
Com o objetivo de melhor controlar a arrecadação, implantamos este ano um novo sistema informatizado e integrado contabilmente, que possibilita o monitoramento on-line da receita.
Entretanto, por força do feriado de Carnaval, os Correios não conseguiram entregar os boletos de cobrança nos prazos previstos. E, sendo assim, resolvemos prorrogar o prazo de pagamento até o dia 23 de março de 2004 para pagamento da cota única com desconto, que corresponde a R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).
Caso o prezado colega opte por pagar parcelado, estaremos recebendo a primeira parcela, sem nenhuma correção, até o dia 23 de março de 2004. O valor dessa parcela é de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos).
Para as sociedades de advogados, o prazo obedecerá a mesma regra, ou seja, dilatação do prazo para 23 de março com pagamento integral ou 1ª parcela.
Informamos, ainda, que caso tenha ocorrido o pagamento da 1ª parcela com multa e correção, desde que anteriormente ao dia 23 março, faremos a devolução do excedente a partir do dia 30 do corrente
Certo de sua compreensão,
A Diretoria