OAB/DF pede explicações sobre cancelamento de audiências e julgamentos do CARF

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Assuntos Tributários, e a Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional, enviaram ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pedindo explicações sobre o cancelamento das sessões pautadas para esta semana. Os julgamentos foram cancelados em razão da paralisação dos representantes da Fazenda, que interromperam as atividades desde 27 de dezembro para cobrar a regulamentação do bônus de eficiência do governo. No último dia 6 de janeiro, decidiram suspender a realização destes julgamentos “devido a falta de quórum regimental para a instalação do colegiado, movido pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional”, explica a portaria divulgada pela presidente-substituta do CARF, Elaine Vieira.

“Queremos uma explicação de como as coisas vão funcionar, pois os advogados, que representam os cidadãos, precisam muitas vezes viajar de suas cidades para Brasília. Isso envolve gastos e reservas com passagens aéreas, hotéis e outras providências para que possamos acompanhar os julgamentos e realizar sustentação oral dos processos, muitos destes complexos, envolvendo valores na casa dos milhões de reais”, alerta o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, Alberto Medeiros. De acordo com o ofício, a notícia da retirada de pauta de julgamento dos processos administrativos tem ocorrido sem a devida justificativa, o que causa incerteza e dificulta a condução da defesa dos contribuintes pelos advogados. De acordo com a OAB/DF e a OAB Nacional, o pedido foi feito para que todos esses transtornos e custos sejam evitados.

Audiências –

Com relação às audiências com os conselheiros integrantes dos órgãos julgadores do CARF, considerando as negativas de pedidos para que estas aconteçam, sob a justificativa de ausência de agenda, a OAB também pede uma explicação do órgão fazendário. “Na nossa visão, existe a possibilidade de realização das audiências no âmbito virtual, o que torna ainda mais flexíveis as agendas dos envolvidos. Isso evita a necessidade de deslocamentos, portanto, estamos pedindo uma justificativa para estes cancelamentos”, ressalta Alberto Medeiros.


A decisão afeta os julgamentos previstos das seguintes turmas:

– TURMAS ORDINÁRIAS DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF: sessões de 10 a 14 de janeiro;

– 1ª E 2ª TURMAS EXTRAORDINÁRIAS DA 1ª SEÇÃO DE JULGAMENTO:  sessões de 10 a 14 de janeiro;

– 3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SEÇÃO DE JULGAMENTO: sessões de 11, 12 e 13 de janeiro.

Acesse aqui o ofício enviado ao CARF.




Texto: Euclides Bitelo
Comunicação OAB/DF