No último dia 13 de abril, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Direito Eleitoral, remeteu ofício à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) requerendo a adoção de aprimoramentos na sistemática dos julgamentos virtuais, com o objetivo de garantir aos advogados atuantes naquela Corte o pleno exercício de suas atividades.
Isso porque, a metodologia prevista pela Resolução nº 7845/2020, que instituiu a realização de julgamentos por meio eletrônico no âmbito do TRE-DF, impede o acesso do público ao voto do relator, bem como não permite o acompanhamento dos votos dos demais integrantes do Plenário, de forma que as partes e advogados só têm acesso ao posicionamento de cada julgador ao final da sessão virtual.
A sistemática impede também que os advogados possam fazer uso da palavra pela ordem, conforme garantido pelo art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia e prevê que os patronos que pretendam realizar sustentação oral devem requerer a retirada do processo da pauta de sessão virtual, impondo-lhes o ônus do adiamento do processo, sem qualquer previsão de nova oportunidade de julgamento.
Diante das graves vulnerações a garantias fundamentais de ordem procedimental impostas pelo rito originalmente previsto pelo TRE/DF, o ofício sugere a adoção de sessões virtuais por videoconferência, que já vêm sendo utilizadas de forma exitosa por outros tribunais, inclusive o STF.
A ratificação da Resolução nº 7845/2020 foi levada a referendo pelo Plenário do TRE/DF em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (15/4). O julgamento foi interrompido por pedido de vista realizado pelo Desembargador Telson Ferreira.
Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação do TJDFT (publicação de julho de 2015)