A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) enviou ofício ao Secretário de Administração Penitenciária, Geraldo Luiz Nugoli Costa, recém-empossado no cargo, após receber uma série de reclamações da advocacia “acerca da não emissão de recibos quando da entrega de documentos, objetos e valores nas unidades penitenciárias do Distrito Federal”. Requer que a Secretaria baixe ato interno, determinando às unidades a expedição de protocolo ou recibo sempre que qualquer tipo de requerimento, pertence ou valor seja deixado aos cuidados da unidade penitenciária.
“A emissão de recibo é de fundamental importância na medida em que tal documento atesta a entrega realizada, dando segurança jurídica não só à advocacia como também ao servidor que recebe os pertences. Revela-se ilegal, portanto, o recebimento de documentos, pertences ou valores sem que a unidade emita o respectivo recibo atestando o recebimento por parte do agente público”, assinalam no ofício o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., e o diretor de Prerrogativas, Rafael Martins.
Comunicação OAB/DF