Em mais uma ação de defesa das prerrogativas da advocacia, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, obteve sucesso ao intervir no caso de um advogado acusado de improbidade administrativa.
A acusação do advogado foi baseada na emissão de um parecer em um processo administrativo, no qual ele opina pela possibilidade de prorrogação de prazo de um contrato de concessão de uso de área aeroportuária.
Trecho da sentença assinada pela juíza federal titular da 20ª Vara/SJDF, Adverci Abreu, defende que “a ausência do elemento subjetivo, em termos de direito sancionador de conduta dolosa, acarreta a ausência de tipicidade formal e material da conduta. Assim, para o correto encaminhamento da questão e, considerando a ausência do elemento subjetivo específico que influencia diretamente a tipificação formal e material de conduta ímprobas, nos termos do art.17, §11º, impõe-se o reconhecimento da improcedência.”
O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, destaca que a atuação firme resultou em sentença favorável, absolvendo o advogado de todas as acusações, com a magistrada destacando que não houve dolo em suas ações.
“A criminalização da hermenêutica não é desejável em nenhuma esfera. No presente caso, o que se tentou foi criminalizar a independência da advocacia do colega advogado, o que não é admitido. A OAB/DF continuará vigilante na defesa intransigente das prorrogativas da advocacia. Não vamos admitir nenhuma espécie de violação ao livre exercício da advocacia. Essa vitória reforça o compromisso da OAB na proteção das prerrogativas dos advogados, assegurando a ética profissional e a integridade da advocacia no sistema jurídico.”
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Jornalismo OAB/DF