Na edição do DF2 desta quarta-feira (23/08), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), representada pelo presidente da Comissão de Direito Condominial, Paulo Lima, abordou a decisão judicial que resultou na suspensão das multas dirigidas a uma moradora que cria cães em seu apartamento, localizado em um condomínio de Taguatinga,
Valesca, moradora do Condomínio Rio de Janeiro, recebeu uma notificação de multa por parte da administração do local onde vive devido à aquisição de dois cães de pequeno porte. Esses cães desempenham um papel crucial no apoio à sua saúde mental. Com isso, ela decidiu buscar respaldo legal. A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o pedido da moradora, permitindo que ela mantivesse os cães em sua unidade residencial. A decisão determinou que o condomínio não deve aplicar penalidades a Valesca.
Na reportagem, o presidente da Comissão de Direito Condominial, Paulo Lima, afirma que “muitos condomínios insistem nessa proibição e poderiam simplesmente regulamentar o trânsito dos animais e a forma.”
Assista à reportagem na íntegra.
Comunicação OAB/DF — Jornalismo
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