A diretoria da OAB/DF confirmou 34 candidaturas no processo de escolha da lista sêxtupla que vai definir o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em vaga destinada à advocacia.
Os nomes foram divulgados nesta segunda-feira (15/7), no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Quatro das 38 candidaturas apresentadas à seccional foram indeferidas por pendências na documentação exigida. Veja aqui a lista completa de candidaturas homologadas e reprovadas.
No próximo dia 2 de agosto, o Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF, vai escolher os 12 candidatos que disputarão os votos da advocacia em processo de consulta direta.
Na mesma sessão, os conselheiros vão julgar eventuais pedidos de impugnação de candidatos. O período de contestação das candidaturas é de cinco dias, contados a partir desta segunda-feira (15/7). O pedido de ser feito por meio de petição escrita dirigida ao presidente da OAB/DF. Os candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas têm igual prazo para recorrerem da decisão da diretoria e apresentarem os documentos pendentes.
Consulta direta
Atualmente, a OAB/DF possui cerca de 44 mil advogados e advogadas em atividade. Podem votar aqueles que estavam em dia com os pagamentos junto à seccional no início do processo de escolha do desembargador, deflagrado no último mês de abril, conforme resolução publicada na ocasião (leia aqui). Os seis nomes mais votados pela classe serão referendados pelo Conselho Pleno, desde que não haja irregularidades demostradas durante o processo de consulta direta. Leia aqui a resolução com as regras.
O processo de escolha adotado pela atual gestão é diferente do utilizado nos dois últimos pleitos, quando o Conselho Pleno definiu a lista sêxtupla a partir dos 12 mais votados pela advocacia. “Os 12 nomes com maior número de votos nas urnas, entre os candidatos habilitados, eram submetidos ao Pleno, que definia seis entre eles”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “Entendemos que este formato desrespeita a escolha da advocacia. Isso porque, o Pleno não contemplava necessariamente os seis mais votados pelos advogados e advogadas. Alteramos o processo justamente para que prevaleça a escolha da classe”, afirma o presidente.
A lista sêxtupla referendada pelo Conselho Pleno será encaminhada ao TJDFT. Cabe ao Tribunal reduzir os seis nomes a uma lista tríplice, que será enviada ao presidente da República para indicação do novo desembargador.
O escolhido vai assumir a vaga destinada à advocacia deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março deste ano, após 18 anos no TJDFT. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo Tribunal no dia 21 de março.
A ocupação de vagas por advogados nos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. O artigo constitucional destina vagas nestes tribunais também aos membros do Ministério Público que, assim como a OAB/DF, define os critérios de escolha.