A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) apoia a aprovação do Projeto de Lei 1.513/2021, que visa alterar a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, inserindo a necessidade de visto de advogado no registro dos atos em condomínio edilício. Uma nova legislação poderá ampliar o novo segmento no mercado de trabalho para a advocacia, visto o aumento significativo de demanda de profissionais nesse ramo.
Idealizado pela Seccional do Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), o projeto foi objeto de estudo e criação pela atual gestão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Comissão Especial de Direito Condominial. Oficiado pelo deputado federal, Fábio Trad, o PL tramita na Câmara Federal, aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
“Sem dúvida, esse projeto é muito significativo para a advocacia pois esse PL está resgatando mais demandas para a advocacia, uma vez que a advocacia com o tempo vem perdendo algumas demandas, como por exemplo para as câmaras de arbitragem. E como os condomínios cada vez mais estão crescendo em todo o país esse projeto irá resgatar esse serviço para os Advogados.” disse o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF, Almiro Junior.
Nas convenções condominiais, ordinariamente redigidas por construtoras, ficam contemplados os interesses das próprias empresas. A presença de um advogado condominial para redigir e revisar o texto torna-se fundamental, pois falta conhecimento jurídico por parte de quem não é advogada ou advogado, a pessoa fica exposta a situações que não compreende e que podem não ser de seu interesse ou vontade de aderir.
“Atualmente estima-se que 30% da população das grandes cidades do país viva em condomínios, além de um número ainda maior de pessoas que desenvolvem suas atividades em condomínios comerciais. Ou seja, os condomínios estão intimamente ligados ao nosso dia a dia, e essa proteção, é bom que se diga, tem que passar pelo crivo e assinatura obrigatória de um advogado e não tem como ser diferente, o tempo do amadorismo terminou”, aponta o presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional, Antônio Marcos da Silva.
“Devido à importância desse projeto de lei para a advocacia e para a sociedade condominial, defendo que o parlamentar relator, simbolicamente, proponha sua denominação como “Lei Sylvio Capanema”, em homenagem ao saudoso mestre que deixou profundas contribuições para o direito condominial pátrio. Esta futura legislação condominial, a Lei Sylvio Capanema, conferirá maior segurança jurídica aos principais documentos condominiais, à convenção e ao regimento interno”, com a obrigatoriedade de visto de um advogado, que contribuirá, também, para mais ofertas de serviços para a advocacia”, destaca o vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional, Benício Zinato.
Texto por Rayssa Carneiro (estagiária sob supervisão de Montserrat Bevilaqua)
Comunicação OAB/DF