OAB/DF agradece apoio do Colégio Nacional de Presidentes Jovens da OAB no caso da PL da Advocacia Dativa

O Colégio Nacional de Presidentes Jovens da OAB divulgou nota de repúdio às manifestações da presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Rivana Barreto Ricarte. “Condutas e posicionamentos que desrespeitam profissionais da advocacia não podem ser aceitos, tolerados ou tergiversados. As assertivas proferidas desconsideram e menosprezam a grande e graciosa colaboração de centenas de jovens profissionais com a respeitável Defensoria Pública do Distrito Federal”, diz trecho da nota.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Délio Lins e Silva Jr., agradeceu as manifestações de apoio que a jovem advocacia tem recebido em âmbito nacional.

“Quando a ofensa foi lançada aos jovens advogados e advogadas, no contexto da instituição da advocacia dativa no Distrito Federal, profissionais de um país inteiro foram atingidos. Nossa advocacia jovem é capaz, é preparada e é fortalecida. Continuaremos a ecoar essas verdades não apenas por meio de palavras, mas com muito trabalho e respeito por todos os colegas e com zelo pela sociedade, que precisa de profissionais amadurecidos. Que usem a régua não do tempo de atuação ou avaliando se é concursado ou não, mas usem a régua do conhecimento, sempre muito bem aplicado por meio do Exame de Ordem”, definiu.

Confira a íntegra da Nota de Repúdio:

NOTA PÚBLICA

O Colégio Nacional de Presidentes Jovens, a Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante do Distrito Federal e o Conselho Jovem da OAB/DF vêm, por meio desta, REPUDIAR veemente as lamentáveis colocações realizadas pela Presidente da ANADEP, Dra. Rivana Barreto Ricarte, por fomentarem preconceito incompatível com os pressupostos democráticos e republicanos que pautam as relações institucionais e os debates legislativos.

Em audiência pública realizada em 24.05.2022, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que se debateu o PL n. 2.749/22, que “dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”, fez uso da palavra a Presidente da Associação Nacional Das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, Dra. Rivana Barreto Ricarte, para sustentar posição contrária à aprovação do Projeto de Lei.

Todavia, durante sua fala, a Presidente afirmou, expressamente, que advogadas e advogados iniciantes não são capazes de oferecer o que chamou de “defesa de qualidade” e “defesa forte” à população.

Ressaltou, ainda, que somente a advogada ou advogado que não fora aprovado em concurso público não estaria “fortalecido”.

Cumpre destacar o respeito existente pela instituição, que sabe-se ser formada por mulheres e homens honrados. No entanto, condutas e posicionamentos que desrespeitam profissionais da advocacia não podem ser aceitos, tolerados ou tergiversados. As assertivas proferidas desconsideram e menosprezam a grande e graciosa colaboração de centenas de jovens profissionais com a respeitável Defensoria Pública do Distrito Federal.

Ignora, ainda, de forma generalizada e preconceituosa, a longa formação jurídica superior e a aprovação em Exame de Ordem a que cada Jovem Advogada e Jovem Advogado se submete para ter o direito de exercer a advocacia, desdenhando da capacidade da juventude profissional unicamente em razão do tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Importante destacar que nenhuma lei ou norma faz distinção, para fins de aferição da qualificação profissional, do período de inscrição nos Quadros da Ordem ou de aprovação ou não em concurso público, sendo todas e todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil advogadas e advogados, sem distinção ou hierarquia.

Por fim, é pertinente lembrar que todo e qualquer profissional, por mais experiente que seja, já foi iniciante em sua carreira, inclusive a senhora Presidente da ANADEP. E, independente do tempo de atividade profissional, toda a advocacia, seja pública ou privada, deve ser respeitada e valorizada, afinal, a Constituição Federal aduz que o(a) advogado(a) é indispensável à administração da justiça e não é o número da carteira que determina isso, mas o ofício em si.


Comunicação OAB/DF com informações da OAB/PR