Brasília, 4/3/2016 – O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da OAB aprovou por unanimidade, na noite desta quinta-feira (3), o reajuste do piso salarial dos advogados privados do DF, conforme Lei Distrital 5.368/2014. Cumprindo o comando legal, os novos valores serão de R$ 2.387,64 para 4 horas diárias ou 20 horas semanais, e de R$ 3.561,43 para 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
O relator do processo no Conselho Pleno, Camilo Noleto, lembrou que o piso salarial foi uma conquista alcançada há cinco anos. “Com muito empenho conseguimos em 2014 majorar o valor do piso para que o advogado, principalmente o iniciante, tenha direito ao mínimo digno de valorização da profissão”, disse Noleto ao completar que a lei deixa claro que o piso é destinados aos advogados empregados privados. “Não alcança outras modalidades de prestação de serviço. De certo modo, o que nos alegra é saber que mesmo assim o valor do piso salarial tem sido utilizado como parâmetro”, afirmou. Confira aqui o voto do relator.
Para o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Tiago Santana, a OAB/DF foi vanguarda na criação do piso salarial do advogado empregado: “A pronta posição do Conselho de divulgar reajuste anual desse piso só demonstra que nossa Seccional está comprometida em combater o aviltamento dos salários dos advogados”.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF