A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal vem a público manifestar preocupação diante de reportagens que levantam a hipótese de que a atuação profissional do advogado Paulo Emílio Catta Preta de Godoy – que recentemente assumiu a defesa de Fabrício Queiroz – envolveria laços de amizade entre o cliente e o advogado, cuja conduta sempre se pautou pela competência técnica, respeito à legalidade e rígidos princípios morais.
Como se sabe, o livre e independente exercício da advocacia e da ampla defesa exigem a inviolabilidade e o sigilo profissional, assegurados pelo art. 133 da Constituição Federal e pelos arts. 7o, XIX, 34, VII da Lei Federal 8.906/94.
Cabe apenas ao defensor, no interesse da melhor defesa de seu cliente, decidir se as informações que lhe sejam confiadas devem ou não ser expostas ao Estado ou a terceiras pessoas.
Delio Lins e Silva Junior
Presidente da OABDF
Inácio Alencastro
Procurador-Geral Adjunto de Prerrogativas da OABDF