Em uma importante vitória para a advocacia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu habeas corpus a um advogado que havia sido injustamente acusado de gravar e divulgar clandestinamente o depoimento de um adolescente. A decisão foi proferida pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), ao tomar conhecimento do caso, entrou com um pedido de habeas corpus, argumentando que as acusações contra o advogado eram infundadas e que não havia provas concretas para sustentar a denúncia.
A Ordem destacou a importância da inviolabilidade do exercício da advocacia, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal, e ressaltou que o advogado estava apenas cumprindo seu papel de defender os interesses de seu cliente.
Na fundamentação da sentença, o juiz Guilherme Marra Toledo destacou a relevância da inviolabilidade do exercício da advocacia, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que assegura ao advogado proteção no exercício de suas funções, o protegendo de ações que prejudiquem a autonomia e a liberdade para a atividade profissional.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também foi favorável à concessão do habeas corpus, apontando a ausência de provas que justificassem a continuidade das investigações contra o advogado. O parecer reforçou que a suspeita inicial não possuía base sólida e que a gravação havia sido feita pelo adolescente, conforme confessado em vídeo.
Newton Rubens, diretor de prerrogativas da OAB/DF, celebrou a decisão. “O advogado estava sendo criminalizado em razão de acompanhar seu cliente no ambiente de delegacia. Toda forma de criminalização da advocacia vai receber o repúdio e ação enérgica desta Seccional. Prerrogativas e lei e sua violação e crime. Casos como estes não serão tolerados. Contem com a OAB.”
Patrícia Landers, presidente da Subseção de São Sebastião, destacou a atuação da instituição no caso. “Assim que tomamos conhecimento do ocorrido, a Subseção de São Sebastião, juntamente com os procuradores de prerrogativas da OAB/DF, iniciou imediatamente o acompanhamento do advogado, buscando garantir que seus direitos fossem resguardados a todo momento. Não podemos permitir que sejamos criminalizados no exercício da nossa profissão. Sempre questionamos a razão pela qual, sem qualquer prova, aquele advogado foi acusado de cometer um crime. No final, com a decisão favorável de trancamento do inquérito, ficou evidente que, infelizmente, o advogado foi acusado injustamente. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, se manteve firme na defesa do nobre colega.”
Com a decisão, o inquérito policial contra o advogado foi trancado, garantindo a ele o direito de continuar exercendo a advocacia sem a sombra de uma investigação criminal injustificada.
Jornalismo OAB/DF