O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) iniciou, nesta terça-feira, (10) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905-6/2009, ajuizada pela OAB/DF contra a ocupação dos becos do Gama. A Seccional da Ordem considera inconstitucional a Lei Complementar nº 780/08, pela qual o governo do DF doa os espaços para policias militares. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador Dácio Vieira e não tem data para ser retomado. Até agora, oito desembargadores já se posicionaram sobre o tema, sendo seis pela inconstitucionalidade da lei. O julgamento teve início com as sustentações orais dos representantes do Ministério Público e da OAB/DF contrários à ocupação dos becos. A Procuradoria do Distrito Federal fez a defesa da lei.
Votaram pela inconstitucionalidade o presidente do TJDFT, desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, e os desembargadores Otávio Augusto Barbosa, Romão Cícero de Oliveira, Mário Machado Vieira Neto, Vera Lúcia Andrighi e Natanael Caetano Fernandes. Pela constitucionalidade, se posicionaram o relator do processo, desembargador Lécio Resende da Silva, e o desembargador João de Assis Mariosi. Quinze desembargadores ainda devem se manifestar sobre o assunto.