Edição do dia 03/07/2012
03/07/2012 13h55 – Atualizado em 03/07/2012 13h55
Consumidor, cliente do banco ou não, tem direito a ser indenizado.
OAB diz que súmula vai dar mais agilidade aos processos.
Gioconda Brasil Brasília, DF
O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, decidiu que os bancos devem reembolsar toda pessoa que for prejudicada por alguma transação bancária. A medida vale para clientes e não clientes do banco.
Os avisos dos saques chegavam pelo celular, em um fim de semana. “Trezentos, quinhentos, setecentos reais, e o meu cartão estava na minha bolsa, comigo, em casa”, diz a funcionária pública Lisdete Silveira.
Lisdete ligou para o banco, o cartão foi bloqueado na hora, mas ela só viu o tamanho do estrago na segunda-feira, quando foi à agência. Os ladrões tinham retirado R$ 20 mil da conta. O banco reembolsou tudo em 24 horas, mas nem sempre é fácil assim, e o jeito é entrar na Justiça.
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São tantos processos desse tipo que o STJ editou uma súmula, uma orientação para os juízes de todo o país. O consumidor, cliente do banco ou não, tem direito a ser indenizado quando os dados pessoais dele forem utilizados indevidamente para abertura de contas e obtenção de empréstimos, e também quando for lesado por causa de cheque falsificado ou cartão de crédito clonado.
Muita gente nem sabe que seus dados estão sendo usados, foram roubados por piratas da internet ou por batedores de carteiras nas ruas e dentro de ônibus. O banco, segundo o Código de Defesa do Consumidor, tem a obrigação de checar a autenticidade das informações de qualquer operação que realiza.
“A responsabilidade foi do banco de não ter conferido os documentos adequadamente, não ter verificado se o documento era falso, e também a assinatura, se era falsa ou não”, afirma José Vieira, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
A OAB diz que a súmula vai dar mais agilidade aos processos. “Você, tendo que fazer um recurso ao Tribunal Superior, já pode até transcrever no seu recurso uma decisão dessa natureza e, ao chegar à mão do juiz, ali já está a questão, mais ou menos encaminhada, para que o juiz decida com mais rapidez”, diz Vieira.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, com essa decisão do STJ, a tendência é que, daqui para frente, os bancos fiquem ainda mais rigorosos na seleção dos clientes, e devem criar mais burocracia. A OAB diz que isso é positivo, porque, neste caso, burocracia é sinal de segurança.