A partir de agora, durante audiências de instrução e julgamento, advogados e advogadas representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu nesta quarta-feira (28/12), com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508/2022.
O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., considera a decisão um importante passo. “A luta pela defesa das prerrogativas da advocacia permeia o exercício da profissão e, também, todo simbolismo, que deve transmitir a mensagem de igualdade.”
Para a vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, a decisão estabelece uma necessária isonomia. “Somos iguais. Sem hierarquia. Nada de magistrado ficar em um patamar mais alto ou distante do cidadão e da advocacia. Essa postura de igualdade, ilustrada por meio da estrutura física, representa muito para todos nós da advocacia e para toda a sociedade. Começará, agora, um trabalho para implantação e fiscalização daquilo que a lei determina. A OAB/DF já envida seus esforços para isso.”
O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, celebra a sanção da lei. “Eu entendo que a lei traz um importante avanço para toda advocacia e para a sociedade. A lei vem trazer um equilíbrio das relações da magistratura para com a advocacia, dando concretude aos princípios da igualdade, do contraditório e do devido processo legal.”
Comunicação OAB/DF — Jornalismo