Brasília, 06/02/2013 – O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, encaminhou ofício parabenizando a ministra Luciana Lóssio pela nomeação ao cargo de juíza titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (06/02). Luciana será a primeira mulher a ocupar a cadeira de ministra em uma das duas vagas destinadas a advogados no tribunal.
A ministra substituirá o advogado Arnaldo Versiani, que deixou o tribunal em novembro depois de cumprir dois mandatos. Na prática, o TSE continuará a funcionar como nos últimos meses. Isso porque Luciana Lóssio já vinha ocupando a cadeira deixada por Versiani, como juíza substituta, desde sua saída. A nomeação faz com que a Corte Eleitoral fique completa depois de passar quase todo o ano de 2012 com um ministro titular a menos, desde a aposentadoria de Marcelo Ribeiro, em abril.
A lista para escolha dos ministros que ocupam as vagas de advogado no TSE é feita tradicionalmente pelo Supremo. De acordo com o artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, “compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República”. Além de Luciana Lóssio, compunham a lista tríplice enviada à presidente Dilma pelo Supremo Tribunal Federal os advogados Admar Gonzaga e Joelson Dias.
Luciana Lóssio é advogada com conhecida atuação no TSE, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Tem 38 anos, trabalhou na área jurídica da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e também advogou para o ex-governador José Roberto Arruda, então no DEM, e para Roseana Sarney (PMDB).
Antes de compor o TSE, a advogada atuou em defesa do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), quando ele obteve o direito de se desfiliar do Partido da República sem perder o mandato na Câmara dos Deputados sob acusação de infidelidade partidária. O então ministro Marcelo Ribeiro reconheceu a justa causa para a desfiliação depois que o próprio partido afirmou que “a manutenção do Requerente (Sandro Mabel) em nosso quadro de filiados causará indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo”.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF