O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou parecer em que se posiciona sobre o exame de Ordem para habilitar ao exercício da advocacia. O parecer é de relatoria de Oscar Otavio Coimbra Argollo. Para o instituto, um advogado que não se submeta à prova pode ocasionar danos ou prejuízos à sociedade em geral.
Sobre o parecer do MP no RExt que tramita no STF, o texto do IAB afirma que “é desprovido de maior conhecimento histórico acerca da profissão de advogado e sobre a Ordem dos Advogados do Brasil.” O parecer do MP invoca a inconstitucionalidade do exame de Ordem; para o IAB, trata-se de texto que “presta um serviço ao mais completo desconhecimento que campeia no país a respeito da atividade de advogado e sobre a Ordem dos Advogados do Brasil.”
Listando as qualificações profissionais determinadas em lei para o exercício da advocacia (que inclui a aprovação no exame de Ordem), o parecer do IAB afirma que são “deveras importantes para a Sociedade em geral e, sobretudo, para o Poder Judiciário, sob pena de a inépcia profissional proporcionar enormes prejuízos para ambos.”
Crê o instituto que a prova da Ordem afere a capacidade técnico-científica do bacharel em Direito, revelando a plena condição e aptidão para o exercício da função pública. O parecer também relembra que a “luta pelo exame de Ordem é antiga.” (Clique aqui) e veja a íntegra do parecer do IAB.
Fonte: Migalhas