Os escritórios de advocacia com sede em outros estados e que possuem filiais no Distrito Federal não precisam recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a receita bruta do escritório. O imposto pode ser recolhido por profissional liberal. O mecanismo de cobrança é uma vitória obtida pela OAB/DF na Secretaria de Fazenda.
Com a modificação introduzida pelo Decreto nº 30.233, de 1° de abril de 2009, do governo do Distrito Federal, as filiais foram classificadas na mesma categoria jurídica atribuída aos escritórios de advocacia sediados em Brasília. Quem defendeu a proposta na Secretaria de Fazenda foi o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Ele explica que havia um desequilíbrio na hora de cobrar o imposto dos escritórios. “Antes, quando o escritório era sediado em Brasília o governo cobrava o ISS por profissional liberal, mas quando a sede era em outro estado e a filial era aqui o imposto era cobrado em cima da receita bruta do escritório”, diz. “O valor cobrado era absurdo”, ressalta.