Brasília, 01/06/2011 – O presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF, Alexandre Augusto Reis Bastos, iniciou os trabalhos do primeiro painel da VII Conferência dos Advogados do DF, na manhã desta quarta-feira (01/06). Com o tema “Direito da Concorrência no Brasil”, o painel foi apresentado pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Fernando de Magalhães Furlan, e pelo titular da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ), Vinícius Marques de Carvalho. “Esse é um momento importante porque pela primeira vez discutimos concorrência em uma Conferência dos advogados do DF”, constatou Bastos.
Fernando Furlan iniciou a exposição citando os dispositivos constitucionais que tratam da ordem econômica, da livre iniciativa e da livre concorrência, como o artigo 170. “No texto, o constituinte valorizou por um lado o trabalho, com conotação econômica, e por outro o empreendedor. Essa conjugação é o que faz a riqueza do país, por isso o legislador foi muito firme na manutenção destas duas figuras na Carta”.
Ressaltou também a previsão constitucional da defesa da concorrência e da punição do abuso de poder econômico. Segundo apontou, os efeitos da livre concorrência são benéficos para toda a sociedade. “A política de defesa da concorrência produz efeitos sobre o ambiente econômico. Preços menores, maior quantidade ofertada, maior diversidade de produtos, eliminação de barreiras à entrada de novos concorrentes, inibição de ganhos extraordinários”.
Descreveu ainda a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), composto pelo CADE, pela SDE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MJ) e suas formas de atuação preventiva, repressiva e educativa. Destacou que operações de concentração econômica, como fusões e incorporações devem ser submetidas ao controle dos órgãos do SBDC e citou casos como a fusão das empresas Garoto e Nestlé, rejeitada pelo CADE.
Sobre o papel do advogado que atua na área, disse que sua função social passa pela “ajuda às autoridades e aos órgãos competentes para manutenção da livre concorrência, que é um interesse difuso que afeta positivamente toda a coletividade”.
Condutas Anticoncorrência
O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Marques de Carvalho, discorreu sobre as condutas anticoncorrência. Apontou a importância do direito da concorrência para a regulação dos mercados, “pois sua aplicação se desenvolve em torno de casos concretos em economias que, quanto mais dinâmicas, maior o papel da defesa da concorrência”.
Sobre o papel da SDE, enumerou entre suas principais atribuições o controle de condutas, cuja análise tem base em investigações de inteligência econômica, com observação dos padrões de mercado, e inteligência jurídica, com participação do Ministério Público e da Polícia, em pedidos de busca e apreensão e escutas telefônicas.
Também destacou as propostas em trâmite no legislativo que visam ampliar o espectro de atuação e eficiência dos órgãos do SBDC. Entre eles o PLC 06/09, que prevê, entre outros, a análise prévia das operações de concentração econômica, com prazos determinados de 240 dias para conclusão. “Hoje essa análise é posterior e leva até 2 anos para conclusão. Desta forma, situações como fusões de empresas são muito difíceis de serem revertidas na justiça.”
Reportagem – Demétrius Crispim
Assessoria de Comunicação – OAB/DF