A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, elogiou a retirada da pauta do Senado do projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA), que alterava dispositivo da Lei nº 9.840/99 (que acrescentou à 9.504/97 o artigo 41-A), a chamada Lei Eleitoral, que pune com cassação do mandato o candidato que comprar votos.
Segundo Estefânia, a decisão do senador César Borges de retirar a matéria refletiu o desejo da maioria da população. Na semana passada, a presidente da OAB/DF participou de reunião no Conselho Federal da Ordem para definir uma estratégia com vistas a convencer os senadores a manter a legislação eleitoral como está. “Como se vê, o senador foi sensível ao clamor popular, que teve na OAB e na CNBB (a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) seus principais interlocutores”, afirmou.
O projeto de lei nº 284/03 foi examinado na sessão de hoje da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Por meio dele, o senador propunha o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 41-A da Lei 9.504/97. O primeiro previa que a perda de mandato de candidato que praticou crime eleitoral só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O segundo parágrafo estabelecia que a representação contra atos do candidato só poderia ser apresentada até cinco dias depois da data da eleição.
Na sessão da CCJ, César Borges retirou o projeto de pauta e sugeriu que ele seja reapresentado por meio de projeto coletivo, assinado por senadores de vários partidos. Durante a sessão, o senador citou várias vezes a OAB e a CNBB. As duas entidades vinham defendendo a retirada do projeto da pauta do Senado, por considerar que ele abranda as penalidades para candidatos corruptos.