Brasília, 30/04/2013 – A Seccional da OAB do Distrito Federal (OAB/DF) protocolou na tarde desta terça-feira (30), perante à Corregedoria Geral de Justiça, representação por abuso de autoridade contra o juiz titular da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Antonio Claudio Macedo da Silva. A medida foi tomada após decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional. O documento foi assinado pelos 80 conselheiros em reunião realizada nesta segunda-feira (29).
Conforme os fatos que deram origem à representação, no dia 15 de abril, o advogado Guilherme Pupe Nóbrega teve seu direito de despacho pessoal com o juiz negado, sob a alegação de que isso só seria possível mediante agendamento para a semana seguinte. O advogado alegou que o perecimento do direito do cliente ocorreria três dias depois e que não seria possível esperar. Mesmo diante das inúmeras reclamações do advogado aos servidores e à Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, o juiz sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo severas acusações ao advogado.
O juiz determinou, ainda, que fosse expedido ofício à Secional da OAB/DF para apuração de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente no Ministério Público Federal, imputando ao advogado a prática de crime de ameaça, tendo indicado servidores como testemunhas.
Diante disso, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, encaminhou ofício ao juiz relatando que o advogado havia representado junto à Seccional pedido de defesa de garantia de suas prerrogativas profissionais. Ibaneis informou que o advogado gravou todo o diálogo, no qual não se identifica “o comportamento lastimável do advogado”, como consta da sentença. Por fim, o presidente da Seccional solicitou informações sobre o incidente.
Após o recebimento do ofício, o juiz federal Antonio Claudio Silva encaminhou representação criminal à Procuradoria da República no Distrito Federal, desta vez contra o próprio presidente da Seccional, sob o argumento de que o ofício da OAB fora encaminhado sem poder legal e com “inusitado” fundamento no Art. 18 do Regulamento do Estatuto da OAB. Segundo o juiz, o caso é insólito e surreal e evoca os tipos penais dos Arts. 138 (calúnia), 147 (ameaça), 328 (usurpação de função pública) e 344 (coação no curso do processo) do Código Penal.
Durante a reunião plenária, o advogado Guilherme Pupe Nóbrega disse que foi motivado a procurar a Seccional porque teve certeza do respaldo da Ordem. “Sempre defendi os nossos direitos e os dos clientes. O que posso tirar de bom dessa situação lamentável é o orgulho de ter cumprido com esse encargo. As prerrogativas devem ser reconquistadas todos os dias”, afirmou.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a reação do juiz atinge a entidade na figura de seu presidente. “Esta será mais uma de muitas atitudes que tomaremos ao ficarmos ciente de casos de abuso de autoridade”, disse. “Não recuaremos na defesa das prerrogativas dos advogados do Distrito Federal nem mesmo recebendo uma representação criminal direcionada a minha pessoa”.
Fonte: Conselho Federal da OAB