A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) sediou, pela primeira vez, sessão interseccional extraordinária do Conselho Pleno, que aconteceu nesta terça-feira (19/09) e contou com a presença de conselheiros e presidentes de subseções do DF e da Seccional de Goiás (OAB-GO), representada pelo presidente Rafael Lara Martins e por conselheiros presidentes de subseções, além das participações virtuais com as duas entidades, que somaram mais de 120 advogadas e advogados.
Na ocasião, foi aprovada a Resolução Conjunta OAB/DF e OAB-GO nº 01, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o desconto da anuidade de inscrição suplementar para advogados que atuam no Distrito Federal e nas comarcas e regiões do entorno do Estado de Goiás. O desconto é aplicado devido à conurbação na região metropolitana que abrange essas áreas, com quase 5 milhões de habitantes.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., celebrou a novidade e destacou que a iniciativa histórica é um passo importante para fortalecer a advocacia. “Aprovamos um desconto de 50% nas anuidades das suplementares para a advocacia do entorno. Tenho certeza de que é uma grande vitória para todos nós. Juntos, OAB/DF e OAB/GO, estamos construindo uma Ordem mais unida e comprometida com os interesses da região, sociedade e da classe,” expressou.
“Essa é a materialização de uma parceria já existente e que avançará mais ainda. A advocacia desta região merece uma atenção especial, diante de sua realidade geopolítica específica. Nossa gestão tem sido bastante atenta a estas particulares e seguirá trabalhando para atendê-las”, afirmou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.
A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, ressaltou a importância dessa intersecção. “O envolvimento entre Goiás e Distrito Federal é histórico e reconhecido em inúmeras ações como, por exemplo, na área da saúde e da educação. Então finalmente, no ano de 2023, a gente entra para a história, fazendo essa implementação pela primeira vez. Era uma ação realmente necessária. Nada mais justo do que conceder e reconhecer essa intersecção entre Goiás e DF na advocacia também.”
O secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, celebrou a união das entidades. “Hoje, de fato, é uma sessão histórica conjunta, não só pelo fato de os dois conselhos estarem pela primeira vez trabalhando numa sessão, mas, principalmente, porque conseguimos fazer o que era um anseio de muitos anos, de dar um tratamento especial à advocacia do entorno.”
Ele explica, ainda, que o próximo passo é publicar a resolução e, a partir das inscrições novas que forem apresentadas, e principalmente a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os advogados e as advogadas que adimplirem as condições da resolução serão automaticamente contemplados com o benefício de 50% de desconto na anuidade suplementar.
Por fim, o tesoureiro da OAB/DF, Rafael Martins, endossou a relevância da resolução conjunta. “É uma importante iniciativa, em conjunto, tomada pela OAB/DF e OAB Goiás, no sentido de reconhecer as peculiaridades da região do entorno do Distrito Federal, reconhecendo que essa conurbação existente hoje merece um tratamento diferenciado das seccionais. E, acima de tudo, é mais um passo no esforço que tanto a OAB/DF quanto a OAB Goiás estão fazendo no sentido de buscar a regularização dessas inscrições suplementares. Então, hoje é um dia histórico, e quem ganha com tudo isso é a advocacia do entorno e do Distrito Federal.”
Como se beneficiar?
Para se beneficiar desse desconto, a advocacia deve cumprir os seguintes requisitos: ter inscrição regular na OAB/DF ou nas Subseções de Águas Lindas, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso, mencionadas na Resolução, além de estar em dia com suas obrigações financeiras e apresentar comprovante de seu endereço profissional.
O benefício não é cumulativo com outros descontos concedidos pelas Seccionais, como os decorrentes da política de anuidades diferenciadas da Jovem Advocacia. Prevê ainda que o descumprimento dos requisitos ou declarações falsas acarretará o indeferimento sumário do benefício, sujeito a sanções disciplinares. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário eletrônico da OAB, revogando disposições anteriores em contrário.
Comunicação OAB/DF — Jornalismo